TJDFT - 0714177-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:54
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS DE CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714177-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE SANTOS DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar a respeito da petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 21:31:13.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
24/09/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0714177-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE SANTOS DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que os documentos trazidos pelo Distrito Federal, não são suficientes para dar o efetivo cumprimento de sentença, deverá o requerido promover a reconstituição do processo de aposentadoria da parte autora.
As declarações referentes LOTAÇÃO, PLANILHA DE GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS e a declaração das escolas onde a professora atuou, são documentos que deveriam estar na posse da parte requerida, já que a autora participou do quadro de servidores da requerida.
Desse modo, determino ao Distrito Federal, que promova a reconstituição do processo de aposentadoria da parte autora, trazendo aos autos todos os documentos necessários para o cumprimento do determinado na sentença, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento da decisão.
Prazo: 30 (trinta) dias.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
31/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:41
Outras decisões
-
25/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/07/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:06
Outras decisões
-
12/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:15
Outras decisões
-
19/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:32
Deferido o pedido de MARIA JOSE SANTOS DE CARVALHO - CPF: *40.***.*63-15 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS DE CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:25
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714177-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE SANTOS DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para decisão.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 13:27:14. -
19/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:35
Outras decisões
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:22
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 18:08
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
12/10/2023 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS DE CARVALHO em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714177-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA JOSE SANTOS DE CARVALHO REU: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de ação de exibição de documentos, objetivando, a parte autora, a condenação da parte ré na obrigação de exibir judicialmente seu processo administrativo de aposentadoria.
Elucidados os fatos controvertidos, o julgamento antecipado da lide é medida que se impõe. À míngua de preliminares, passo diretamente ao mérito da contenda.
O art. 396 do CPC autoriza que o Juiz ordene a exibição de documentos, in verbis: Art. 396.
O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
Ademais, o C.
STJ entende que a ação de exibição de documentos pode ser tanto incidental quanto autônoma.
Nesse sentido, veja-se o seguinte trecho do voto do E.
Ministro Relator Paulo de Tarso Sanseverino no REsp 1763462 / MG (2ª SEÇÃO, julgamento em 09/06/2021, publicado no DJe em 01/07/2021): "É cabível o pedido de exibição de documentos na hipótese em que precedido da prévia apresentação de requerimento na via administrativa e do pagamento do custo do serviço, conforme a jurisprudência do STJ." No caso dos autos, a autora demonstro que seu processo de aposentadoria foi remetido à PGDF e esta não realizou o devido trâmite.
O documento juntado pela parte ré ao ID 161003380 - Pág. 11 corrobora as alegações da parte autora.
Logo, o processo administrativo de aposentadoria da parte autora deve ser exibido em juízo.
Forte nesses fundamentos, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao DISTRITO FEDERAL que disponibilize à parte autora a íntegra dos autos do processo administrativo de sua aposentadoria, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do trânsito em julgado.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, oficie-se na forma do artigo 12 da Lei n.º 12.153/2009.
Na ausência de mais requerimentos, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 15:32:40. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:23
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:20
Recebidos os autos
-
21/07/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS DE CARVALHO em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 18:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
04/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/04/2023 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
03/04/2023 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2023 13:58
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:58
Declarada incompetência
-
31/03/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/03/2023 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:01
Declarada incompetência
-
31/03/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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