TJDFT - 0701862-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:49
Outras decisões
-
04/03/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701862-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE INACIO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 10:02:39.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
20/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 08:56
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
11/10/2023 12:58
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de SOLANGE INACIO DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701862-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE INACIO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cientifiquem-se as partes quanto à retificação do cálculo, conforme id. 171332942, advertindo-as de que o prazo para apresentar impugnação é de cinco dias.
Não havendo insurgência das partes, cancele-se a RPV de id. 148630325, a qual foi expedida em montante excedente ao valor do crédito.
Após o cancelamento da RPV de id. 148630325, expeçam-se as duas RPVs necessárias para adimplemento dos montantes contidos no id. 171332942.
Fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Fica a credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor.
Fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV.
Fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo RPV a ser adimplida, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:38:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:07
Outras decisões
-
11/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/09/2023 12:38
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SOLANGE INACIO DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de SOLANGE INACIO DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:44
Outras decisões
-
15/03/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/03/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:36
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:36
Outras decisões
-
02/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de SOLANGE INACIO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:59
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
23/01/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 18:13
Recebidos os autos
-
21/12/2022 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/08/2022 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/08/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de SOLANGE INACIO DOS SANTOS em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:35
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de SOLANGE INACIO DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:15
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 23:30
Recebidos os autos
-
12/04/2022 23:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:36
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 14:42
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 15:24
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/02/2022 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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