TJDFT - 0724449-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de RAQUEL DA CUNHA MACHADO em 16/06/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RAQUEL DA CUNHA MACHADO em 05/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:37
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:20
Outras decisões
-
20/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2025 18:46
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 15:21
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
27/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 07:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de RAQUEL DA CUNHA MACHADO em 26/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:15
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:41
Expedição de Edital.
-
26/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724449-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ED.
BAUHINIA REQUERIDO: RAQUEL DA CUNHA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de obviar eventuais nulidades, determino a consulta, via sistema de Informações Eleitorais - SIEL, para localização de endereço hábil para citação da ré RAQUEL DA CUNHA MACHADO.
Considerando que o endereço contido no relatório "supra" está contemplado nas diligências de ids. 163384519 e 167196667, e que o endereço constante no id. 183569323 referente ao Edifício Sede do BACEN, já foi diligenciado conforme ids. 185632881 e 182706834 sem êxito.
Posto isso, porquanto esgotados os meios ao alcance da parte autora e deste Juízo na tentativa de localização de RAQUEL DA CUNHA MACHADO, CPF n.º *55.***.*94-00, reputo presentes os requisitos dos artigos 256 e 257, do CPC, e DEFIRO o pedido de citação por edital formulado na petição de id. 186945719.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil e com as advertências contidas no art. 258 daquele Código.
Após, observe a Serventia o determinado no art. 257, II, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO ED. BAUHINIA - CNPJ: 02.***.***/0001-63 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724449-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ED.
BAUHINIA REQUERIDO: RAQUEL DA CUNHA MACHADO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 16:35:06.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
05/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724449-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ED.
BAUHINIA REQUERIDO: RAQUEL DA CUNHA MACHADO DESPACHO A fim de obviar eventuais nulidades, renove-se a citação da ré, por Oficial de Justiça, no seguinte endereço apurado no relatório objeto da pesquisa de id. 178689388, qual seja: - SBS Quadra 2, Bloco A, n.º 2, Subsolo, Edifício Sede BACEN, Asa Sul/DF, CEP 70074-900.
Mostrando-se infrutífera a diligência no endereço "supra", venham os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2024 09:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724449-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ED.
BAUHINIA REQUERIDO: RAQUEL DA CUNHA MACHADO DESPACHO A preceder a outras apreciações, porquanto o serviço dos Correios não goza de fé pública, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 179821597, desta feita por Oficial de Justiça.
Mostrando-se infrutífera a diligência "supra", venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/01/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
28/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2023 14:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/11/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de RAQUEL DA CUNHA MACHADO em 05/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724449-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ED.
BAUHINIA REQUERIDO: RAQUEL DA CUNHA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se das certidões de ids. 163384519 e 167196667 que o apartamento n.º 602 do Bloco K da SQSW 103, Setor Sudoeste/DF, no estado em que se encontra, representa riscos aos condôminos, funcionários e visitantes daquele edifício, sejam eles epidemiológicos, em razão dos animais ali encontrados, de inundação ou de incêndio, não podendo o Poder Público, tendo conhecimento de tais fatos, se omitir.
Assim, considerando a manifestação exarada nos documentos de ids. 170964467 a 170964471, não obstante não tenha o responsável pela Defesa Civil do Governo do Distrito Federal respondido formalmente ao expediente de id. 168162798, e a fim de assegurar a incolumidade das pessoas que residem no aludido Bloco K da SQSW 103, Setor Sudoeste/DF, ou ele frequentam, integro a decisão de id. 167808421 para agregar ao "múnus" de fiel depositário do apartamento n.º 602 atribuído ao síndico do condomínio em que aquele imóvel está localizado poderes para autorizar tanto o acesso de equipes de órgãos governamentais ao bem em questão como a remoção e o descarte de objetos e/ou substâncias que venham a ser consideradas nocivas por tais equipes.
Sem prejuízo, oficie-se novamente à Defesa Civil do Distrito Federal, com urgência, solicitando-lhe seus bons préstimos para a resolução da situação apurada na certidão de id. 167196667, inclusive mediante articulação com o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Vigilância Sanitária ou outros órgãos que julgar necessários.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2023 10:38
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO ED. BAUHINIA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO ED. BAUHINIA em 26/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:31
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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