TJDFT - 0716645-67.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 10:37
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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09/10/2023 13:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716645-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAURA CZEPAK EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em resposta à dúvida suscitada pelo CJU na certidão ID 171153301.
O rateio entre os patronos da exequente deve ser na proporção de 50% para cada um, nos termos da petição ID 171466540.
Expeçam-se as requisições de pagamento conforme ID (ID 154086883), bem como a restituição das custas de ID 154086879.
Não há necessidade de atualização dos cálculos, porquanto o DF deverá realizar o pagamento com as devidas atualizações.
Após, intime-se o DF para pagamento e aguarde-se o pagamento em pasta própria.
Ao CJU: Expeçam-se precatório e RPV nos termos dos cálculos homologados.
Observado o destaque de 15% dos honorários contratuais.
Intime-se o DF para pagamento da RPV.
Prazo 2 meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juiza de Direito Substituta -
14/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:45
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716645-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAURA CZEPAK EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LAURA CZEPAK em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de pagar honorários.
O CJU suscitou dúvida quanto ao destacamento de honorários contratuais, conforme certidão de ID 171153301.
Intime-se a parte exequente para que esclareça o percentual devido a cada procurador, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do destacamento.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/09/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
11/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:00
Outras decisões
-
06/09/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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11/06/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:52
Outras decisões
-
30/03/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/03/2023 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 20:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 13:16
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2023 02:38
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/01/2023 17:31
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/01/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
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02/12/2022 09:57
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/11/2022 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:56
Recebidos os autos
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26/10/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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