TJDFT - 0712793-34.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:54
Juntada de Certidão
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21/08/2025 09:54
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2025 18:16
Outras decisões
-
16/08/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
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13/08/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2025 14:52
Arquivado Provisoramente
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11/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 23:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 23:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/04/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 22:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 22:25
Outras decisões
-
01/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2025 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 20:58
Recebidos os autos
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07/03/2025 20:58
Indeferido o pedido de FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA - CPF: *13.***.*34-73 (EXECUTADO)
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06/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/03/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712793-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: EDSON MARTINS DE SOUZA, FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, houve penhora de crédito existente em conta corrente da parte executada, mediante bloqueio eletrônico sendo certo que, nessa modalidade de constrição, acaso venha a ser atingida verba impenhorável ou capaz de comprometer a própria subsistência, cumpre ao devedor alegar e demonstrar oportunamente esses fatos, na forma do artigo 854, §3º, inciso I, do CPC. É dizer, incumbe ao executado demonstrar que as quantias depositadas estão blindadas por alguma regra de impenhorabilidade.
Consoante explanam Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: Como é evidente, no momento em que a penhora on line é realizada, é impossível saber se o valor está gravado por alguma forma de impenhorabilidade.
Em razão disto, e como não poderia ser de outra forma, a lei posterga o exame desta questão, impondo ao devedor o ônus de alegar e provar a existência de razão que inviabilize a penhora do valorindisponibilizado (art. 655-A, § 2º, do CPC). (Curso de Processo Civil, Volume 3, 2ª ed., RT, p. 277).
No mesmo sentido, são iterativos os precedentes deste eg.
TJDFT no sentido de que “constitui ônus do embargante comprovar que a conta bancária na qual foi realizada a penhora é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos e que a quantia penhorada é decorrente de depósito(s) anterior(es), realizado(s) sob o mesmo título.” (Acórdão n.879525, 20140111268164APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 27/07/2015.
Pág.: 275).
Feita essa análise, esclareço, desde logo, que o sistema SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar que o bloqueio foi feito em conta destinada ao recebimento de verba salarial.
No caso, o executado não anexou documentos hábeis que subsidiem sua tese de que a penhora recaiu sobre verba salarial.
Não obstante, e dada a relevância do direito invocado, concedo ao(s) executado(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anexarem aos autos extratos completos das contas sobre as quais incidiram os bloqueios, no mês em que ocorreram e dos 2 (dois) meses anteriores, bem como o comprovante de rendimentos relativo ao valor depositado no mês do bloqueio, sob pena de indeferimento.
Vindo novos documentos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/02/2025 22:20
Recebidos os autos
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03/02/2025 22:20
Outras decisões
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02/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 21:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/12/2024 13:39
Juntada de Petição de impugnação
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16/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:25
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0712793-34.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Polo passivo: EDSON MARTINS DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelos devedores.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 10:03:29.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
23/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/07/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/07/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712793-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: EDSON MARTINS DE SOUZA, FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *13.***.*34-73: QUADRA QNA 47 CASA, 15 - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.110-470) QUADRA QS 1 RUA 212 LOTE 19,21, 23 (SALA 2018 PARTE C) - AREAL (AGUAS CLARAS), BRASILIA/DF (71.950-550) QUADRA CNA 3 LOTE, 07 (ANDAR 04 SALA 111) - TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA/DF (72.110-035) QUADRA QI 616 CONJUNTO 2 LOTE, 09 - SAMAMBAIA NORTE (SAMAMBAIA), BRASILIA/DF (72.322-802) QUADRA QI 616 CONJUNTO 2 LOTE, 09 (FUNDOS) - SAMAMBAIA NORTE (SAMAMBAIA), BRASILIA/DF (72.322-802) b) Sistema RENAJUD: FELIPE TOZETTI MARTINS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *13.***.*34-73: AVENIDA DAS ARAUCARIAS LOTE 4400 BL C APT 1402, Nº , , AGUAS CLARAS - BRASILIA, CEP 71936250 QNA 47, Nº 30, CASA, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72110470 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2024 22:32:22.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
25/06/2024 22:34
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:50
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712793-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: EDSON MARTINS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer, de forma objetiva, qual título pretende executar.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712793-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: EDSON MARTINS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - trazer novamente a petição inicial e os documentos essenciais à propositura da ação, em ordem lógica (primeiro a inicial, após os documentos), de modo que seja possível a análise adequada por este Juízo.
Vale ressaltar que não serão aceitos documentos ilegíveis ou reduzidos; II - recolher custas complementares, se houver.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/02/2024 11:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/02/2024 11:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/02/2024 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2024 11:04
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:22
Declarada incompetência
-
26/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-2700 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712793-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo Ativo: AUTOR: MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Polo Passivo: REU: EDSON MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, deixo, por ora, de dar prosseguimento ao pedido, tendo em vista existir prazo em curso.
Assim, aguarde-se o prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
13/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 10:43
Mandado devolvido dependência
-
21/11/2023 08:17
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:13
Deferido o pedido de MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
07/11/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712793-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: EDSON MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, considerando os endereços informados na petição ID. 173513587 , INTIMO a parte autora para que informe a possível localização do veículo, haja vista a figura do localizador/depositários.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Ainda, independente de nova intimação, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Sem prejuízo, tendo em vista que não foi certificado pelo Oficial de Justiça se o requerido foi localizado no endereço diligenciado (ID. 171771199) , retorno o mandado para complementação das informações.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
29/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 11:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:40
Indeferido o pedido de MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
20/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712793-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: EDSON MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA A promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Consigno ainda que, caso indicado endereço para nova diligência, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/09/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 19:45
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:07
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
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12/07/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:28
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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