TJDFT - 0720622-08.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:39
Publicado Edital em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA SISBAJUD PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0720622-08.2019.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - B R GONCALVES - EPP (CPF: 06.***.***/0001-96) ; Executado - CELSO IAMADA MATSUNAGA (CPF: *23.***.*83-34); , Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: CELSO IAMADA MATSUNAGA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora via sistema BACENJUD que recaiu sobre o valor de R$ 922,53 (novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 05 (cinco) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 9 de setembro de 2025 17:01:45.
Eu, MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
09/09/2025 17:07
Expedição de Edital.
-
08/09/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:49
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 02:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:51
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720622-08.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: B R GONCALVES - EPP EXECUTADO: CELSO IAMADA MATSUNAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 25/05/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
09/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/07/2024 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720622-08.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: B R GONCALVES - EPP EXECUTADO: CELSO IAMADA MATSUNAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa no sistema SISBAJUD "quanto a existência de contratos do executado de cartão de crédito e o levantamento de suas últimas duas faturas de cartão", uma vez tal ferramenta não realiza este tipo de pesquisa.
Ademais, trata-se de medida inócua ao pagamento do débito.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
02/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:02
Indeferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:42
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720622-08.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: B R GONCALVES - EPP EXECUTADO: CELSO IAMADA MATSUNAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica deve ser apresentado mediante incidente, distribuído em autos apartados.
Ademais, a parte deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente a simples alegação sem provas.
Portanto, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para distribuir o incidente, observando os esclarecimentos dos parágrafos anteriores.
Caso não seja distribuído o incidente no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do NCPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
28/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:18
Indeferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720622-08.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: B R GONCALVES - EPP EXECUTADO: CELSO IAMADA MATSUNAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue em anexo o resultado das pesquisas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
15/05/2024 11:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:51
Outras decisões
-
15/05/2024 11:51
em cooperação judiciária
-
09/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:13
Deferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:30
Deferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720622-08.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: B R GONCALVES - EPP EXECUTADO: CELSO IAMADA MATSUNAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço à parte credora que, no polo ativo da demanda, consta apenas o autor BR GONÇALVES EPP.
Portanto, não há que se falar em créditos separados, sendo que o valor do débito é um só.
Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, para que a parte autora informe o valor total da dívida, já com os devidos abatimentos, para fins de cadastramento do protocolo junto ao sistema SISBAJUD.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
22/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2024 20:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:44
em cooperação judiciária
-
21/02/2024 15:44
Outras decisões
-
16/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720622-08.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: B R GONCALVES - EPP EXECUTADO: CELSO IAMADA MATSUNAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para que seja realizada a pesquisa reiterada de valores, via SISBAJUD, intime-se a parte CREDORA a apresentar a planilha consolidada do valor total do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
30/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:38
Outras decisões
-
30/01/2024 15:38
em cooperação judiciária
-
29/01/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720622-08.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B R GONCALVES - EPP EXECUTADO: CELSO IAMADA MATSUNAGA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) exequente para que junte planilha atualizada do débito Após, retornem os autos conclusos.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:49
Deferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 11:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:35
Deferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2023 21:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:17
Indeferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720622-08.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: B R GONCALVES - EPP EXECUTADO: CELSO IAMADA MATSUNAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração de id. 52819314 indica que o advogado, patrono do exequente, não possui poderes para dar e receber quitação do débito, razão pela qual não se pode expedir alvará para levantamento de quaisquer quantias em seu nome.
Assim, intimo a parte exequente para juntar nova procuração que possua poderes para dar e receber quitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido, sem manifestação, expeça-se alvará em nome da parte exequente e a intime a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito - art. 921, III, CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
28/09/2023 12:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:25
Outras decisões
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720622-08.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B R GONCALVES - EPP EXECUTADO: CELSO IAMADA MATSUNAGA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) exequente a regularizar sua representação processual, haja vista que a procuração (ID. 52819314) não confere poderes para que o patrono receba e dê quitação.
Prazo de 5 dias.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2023 03:14
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720622-08.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B R GONCALVES - EPP EXECUTADO: CELSO IAMADA MATSUNAGA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/09/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de CELSO IAMADA MATSUNAGA em 06/09/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:33
Publicado Edital em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:06
Expedição de Edital.
-
12/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:33
Deferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:54
Deferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:16
Outras decisões
-
26/04/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de B R GONCALVES - EPP em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:57
Decorrido prazo de CELSO IAMADA MATSUNAGA em 27/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2023 02:24
Publicado Edital em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
17/01/2023 17:55
Expedição de Edital.
-
17/01/2023 17:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2023 15:32
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/12/2022 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 16:03
Recebidos os autos
-
09/12/2022 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2022 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 10:37
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
23/11/2022 20:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2022 12:32
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:37
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2022 17:37
Recebidos os autos
-
11/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/07/2022 15:33
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 09:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2022 21:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2022 21:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2022 19:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 09:27
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 08:29
Recebidos os autos
-
14/06/2022 08:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2022 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de CELSO IAMADA MATSUNAGA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de CELSO IAMADA MATSUNAGA em 31/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 21:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2022 00:42
Publicado Edital em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Edital em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 09:40
Expedição de Edital.
-
01/04/2022 16:42
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/03/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 20:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 16:08
Expedição de Ofício.
-
10/08/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 29/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:18
Expedição de Ofício.
-
30/06/2021 21:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 12:48
Recebidos os autos
-
24/06/2021 12:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/06/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2021 10:17
Recebidos os autos
-
07/06/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 06:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 20:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2021 13:14
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de CELSO IAMADA MATSUNAGA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de CELSO IAMADA MATSUNAGA em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 10:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 10:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 10:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 10:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 10:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 10:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 12:43
Expedição de Ofício.
-
24/11/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 13:14
Recebidos os autos
-
17/11/2020 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/11/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 14:03
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/06/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 14:54
Recebidos os autos
-
11/05/2020 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/05/2020 22:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 17:08
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/03/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:23
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 12:17
Expedição de Carta.
-
05/03/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 13:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/02/2020 22:10
Juntada de Certidão
-
29/02/2020 22:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/02/2020 22:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/02/2020 22:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2020 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 09:22
Juntada de termo
-
04/02/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 09:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/01/2020 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2020 01:17
Recebidos os autos
-
06/01/2020 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716645-67.2022.8.07.0018
Laura Czepak
Distrito Federal
Advogado: Andre Medeiros Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 17:21
Processo nº 0701862-70.2022.8.07.0018
Solange Inacio dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Rafael Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2022 09:09
Processo nº 0718208-96.2022.8.07.0018
Esmeraldo Miguel Meiras
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 11:11
Processo nº 0737762-34.2023.8.07.0001
Bores Emanoel Bezerra e Silva
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Italo Davi Bezerra de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 13:19
Processo nº 0741652-49.2021.8.07.0001
Luiz Henrique de Faria Leite
Claudia Ribeiro de Faria Leite
Advogado: Gracemerce Gomes Moreira Camboim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2021 13:13