TJDFT - 0706850-15.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 18:39
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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18/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706850-15.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
REU: MARCIO ARAUJO DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes identificadas em epígrafe, durante cuja tramitação as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 171782101.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2023 19:16:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/09/2023 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:37
Homologada a Transação
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13/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:35
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 15:35
Indeferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR)
-
03/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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