TJDFT - 0707826-22.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
18/09/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 18:26
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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18/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707826-22.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: RUANITO QUARESMA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes em epígrafe.
Depois de recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 171777147).
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, § 4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, revogo a medida liminar e homologo a desistência da ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2023 19:19:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:37
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:23
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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