TJDFT - 0749241-13.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 18:57
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
30/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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20/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749241-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUGENIO JOSE SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 12.131,62, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
10/09/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
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01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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22/05/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:14
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 15:36
Desentranhado o documento
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02/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
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28/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 19:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:59
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
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15/02/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/02/2023 01:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/02/2023 01:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2023 01:31
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:38
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE SILVA em 24/01/2023 23:59.
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07/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:29
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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01/12/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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01/12/2022 12:32
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2022 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/11/2022 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/11/2022 11:28
Recebidos os autos
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
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19/10/2022 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/10/2022 16:54
Recebidos os autos
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19/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/10/2022 17:23
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 11:32
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:17
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:40
Recebidos os autos
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13/09/2022 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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