TJDFT - 0726200-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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28/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/11/2024 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:11
Outras decisões
-
21/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/11/2024 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2024 05:42
Juntada de decisão terminativa
-
19/07/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:09
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2023 17:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 09:37
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726200-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SUSAN ASSAMI SATO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à petição e ao depósito efetuado pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 12:10:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:24
Outras decisões
-
29/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726200-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SUSAN ASSAMI SATO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução provisória de sentença proferida nos autos referidos na inicial deste feito, onde os requeridos foram condenados ao pagamento de quantia certa.
Intimo os executados, POR PUBLICAÇÃO, eis que possuem advogados constituídos nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Por outro lado, caso não haja pagamento voluntário, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada de débito e indicar bens passíveis de penhora.
Na hipótese de realização de depósito judicial, sem o objetivo de quitação da obrigação ou se positiva eventual penhora de valores ou bens do devedor, estes somente poderão ser liberados em favor do credor com apresentação de caução idônea ou com o trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo possível a sua dispensa nos termos do artigo 521 desse Código.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2023 18:25:46.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:10
Outras decisões
-
07/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/09/2023 14:33
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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05/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de SUSAN ASSAMI SATO em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:48
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:40
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/10/2022 16:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:34
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2022 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2022 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:28
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/07/2022 15:57
Juntada de Petição de laudo
-
11/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:55
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:21
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 10:29
Recebidos os autos
-
04/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/04/2022 14:42
Juntada de Petição de laudo
-
22/03/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:16
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2022 13:57
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
06/03/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 15:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/02/2022 17:01
Juntada de Petição de laudo
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 15:55
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2022.
-
24/01/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 21:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/01/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:45
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 08:34
Recebidos os autos
-
22/11/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 08:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/11/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 14:53
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/10/2021 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 18:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/10/2021 08:47
Recebidos os autos
-
14/10/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 08:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 14:53
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 03/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 17:52
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2021 07:18
Recebidos os autos
-
30/07/2021 07:18
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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