TJDFT - 0752558-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 21:29
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 20:46
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752558-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDO FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de fazer -, fora cumprida pelo ente demandado, conforme relata a parte exequente no id. 234513283, após sentença/acórdão que a reconheceu, transitada(o) em julgado.
Nesse sentido, satisfeita a obrigação e havendo anuência expressa da parte autora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Havendo saldo remanescente nas contas judiciais, proceda-se ao ressarcimento ao erário.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
20/05/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752558-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDO FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO: Não assiste razão ao requerente quanto ao pedido de ressarcimento das despesas por ele custeadas.
Como bem destacado pelo Ministério Público, a utilização de verbas públicas para adimplemento de determinação judicial deve ser precedida pela devida instrução com orçamentos, respeito ao contraditório, e demonstração de que o meio menos oneroso foi adotado.
Ademais, a utilização de verbas públicas só pode ocorrer mediante prévia e objetiva autorização judicial.
No caso presente, a autora não seguiu os trâmites legais exigidos, uma vez que não houve autorização judicial para o gasto com a contratação de serviços, tampouco foram apresentados orçamentos de outros prestadores, como seria necessário para garantir a contratação do menor valor, conforme estabelece o Enunciado nº 56 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ.
Diante do exposto, indefiro o pedido de ressarcimento formulado pela autora.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Intimado acerca das contas prestadas, o ente requerido não manifestou oposição (id. 232824043).
O Ministério Público também não se opôs à homologação (id. 232917346).
Destarte, ausente insurgência e tendo as verbas públicas sido utilizadas exclusivamente para a obtenção dos orçamentos necessários para a obtenção do procedimento cirúrgico vindicado.
PROSSEGUIMENTO: Intime-se a parte exequente para que junte aos autos 3 (três) orçamentos para o procedimento cirúrgico pleiteado, em observância ao Enunciado n. 56, da II Jornada de Direito à Saúde do CNJ e em homenagem ao princípio da menor onerosidade para o executado, insculpido no art. 805 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que os honorários médicos devem ser fornecidos por profissionais diversos entre si e diferente do prescritor da cirurgia pleiteada, em razão da possibilidade de conflito de interesses e devem discriminar as despesas hospitalares (incluindo as diárias de internação), os honorários de anestesista, os honorários de equipe cirurgiã ou honorários médicos, os serviços médicos a serem prestados e os instrumentos/materiais a serem utilizados, a teor do Enunciado 112 do CNJ.
Vindo os orçamentos, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, a respeito dos orçamentos e do pedido de bloqueio de verbas públicas para custeio do procedimento cirúrgico vindicado.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, ouça-se o Ministério Público, por igual prazo.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
25/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:29
Outras decisões
-
15/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/04/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:02
Outras decisões
-
13/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:26
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/01/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:11
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/01/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752558-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDO FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, a respeito dos orçamentos e do pedido de bloqueio de verbas públicas para custeio de consultas médicas para se obter orçamento para o tratamento médico indicado na petição de id. 220215545.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, ouça-se o Ministério Público, por igual prazo.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
17/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:34
Outras decisões
-
19/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 04:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:26
Outras decisões
-
08/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752558-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDO FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, dou vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
04/10/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/10/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752558-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDO FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimada para apresentar 03 novos orçamentos, a parte autora peticionou e informou que juntou orçamentos anteriormente e em razão de não poder arcar com os custos das consultas para obter os orçamentos, pleiteou que se considere os já colacionados.
Assim, pediu que seja "considerado o valor do orçamento realizado no Hospital Santa Luzia, eis que o de menor valor".
Todavia, em consulta aos autos, verifico que dos orçamentos juntados, o do Hospital Santa Luzia (id. 167508565) resultou no maior orçamento R$ 65.247,70, em comparação ao do Hospital santa Lúcia (id. 174697038) no valor de R$ 43.045,37 e do Hospital Daher (id. 174697036) no importe de R$ 24.449,07.
Assim, intime-se a parte autora para informar se orçamento de menor valor do Hospital Daher (id. 174697036) ainda se encontra válido.
Caso contrário, traga o autor 03 (três) orçamentos para a realização/aquisição do procedimento médico/medicamento pleiteado, em observância ao Enunciado n. 56, da II Jornada de Direito à Saúde do CNJ e em homenagem ao princípio da menor onerosidade para o executado (art. 805 do CPC) Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
30/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:01
Outras decisões
-
28/08/2024 01:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 04:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:41
Outras decisões
-
23/07/2024 02:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/07/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:13
Outras decisões
-
12/06/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 04:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:41
Outras decisões
-
24/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752558-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDO FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A sentença de id. 148737522 determinou que o réu forneça à parte autora CIRURGIA DE HERNIORRAFIA INGUINAL na rede pública de saúde do Distrito Federal ou, na sua falta, que forneça a cobertura em algum hospital da rede particular, observados os critérios de prioridade clínica do sistema de regulação.
Logo, para o cumprimento integral do comando sentencial, deve o requerido demonstrar a inclusão do nome da parte autora no SISREG para o fornecimento da cirurgia vindicada, o que observará os critérios de prioridade clínica do sistema de regulação.
Colhe-se dos autos que a parte autora realizou consulta em Cardiologia (risco cirúrgico) no dia 30/01/2024, bem como realizou dois exames de hemograma completo e ecocardiografia (id. 186216208); que se submeteu à nova consulta para risco cirúrgico no dia 21/03/2024, com a suspensão de medicamentos e retorno em 15 dias (id. 191924469).
Contudo, ainda não há informações de que o nome do requerente foi inserido na regulação para o fornecimento da cirurgia vindicada (CIRURGIA DE HERNIORRAFIA INGUINAL).
Destarte, intime-se o NCONCILIA, via email, para esclarecer se o nome da parte autora foi inserido no SISREG para o fornecimento da cirurgia vindicada (CIRURGIA DE HERNIORRAFIA INGUINAL).
Em caso positivo deverá informar: 1) a prioridade clínica em que a parte autora está classificada; 2) a sua posição em lista de espera na mesma prioridade; 3) a quantidade de pacientes classificados na mesma prioridade clínica.
Em caso negativo, deverá informar, de forma clara e objetiva, as razões, já que o nome do autor chegou a ser inserido na regulação em 21/1/2022, mas a inserção foi devolvida no dia 22/11/2022 para complementação de informações (id. 153471474).
Lado outro, caso a parte autora pretenda o bloqueio de verbas públicas para a realização do procedimento cirúrgico vindicado, considerando o disposto na sentença exequenda, deverá comprovar o agravamento do seu estado de saúde, mediante relatório médico atualizado, indicando a possibilidade de óbito, consoante relatado em diversas manifestações nos autos, a fim de que seja analisada a possibilidade de fixação de prazo para a realização do procedimento vindicado e, caso transcorrido o referido prazo, possibilitar o bloqueio de verbas públicas para a realização do procedimento na via particular.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
30/04/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:19
Outras decisões
-
29/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752558-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDO FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A r. sentença (id. 148737522) determinou "que o réu forneça à parte autora CIRURGIA DE HERNIORRAFIA INGUINAL na rede pública de saúde do Distrito Federal ou, na sua falta, que forneça a cobertura em algum hospital da rede particular, observados os critérios de prioridade clínica do sistema de regulação." Foi noticiado nos autos a realização dos exames pré-operatórios, sob Id's. 188613003 e 188179553.
Intimem-se as partes para que informem sobre o cumprimento em relação à referida cirurgia.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
12/03/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:13
Outras decisões
-
08/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/03/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752558-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDO FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o Ofício Nº 4587/2024, encaminhado pela SES/DF - NConcilia.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para tomar ciência acerca do referido ofício.
Mantenho os autos no decurso de prazo para o requerido.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JULIANA SANTOS DA SILVA Estagiária Cartório -
23/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:25
Outras decisões
-
01/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/02/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/01/2024 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 03:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:07
Outras decisões
-
20/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:47
Outras decisões
-
21/11/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/11/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:28
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:28
Outras decisões
-
09/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752558-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDO FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Na petição de id. 167508561 a parte autora informa que obteve apenas 01 (um) orçamento para a realização do procedimento pleiteado.
Intime-se a parte exequente para apresentação de mais 02 (dois) orçamentos prévios necessários para a análise do pedido de bloqueio de verbas públicas constante na petição de id. 167508561, conforme inteligência do Enunciado n º 56, do CNJ.
Posteriormente, intime-se o Distrito Federal para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos orçamentos apresentados.
Após, vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
06/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:23
Outras decisões
-
29/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:29
Outras decisões
-
15/07/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:06
Outras decisões
-
14/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL LESTE em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:38
Publicado Mandado em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 12:19
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/05/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 02:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 01:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:02
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:40
Indeferido o pedido de VALDO FRANCISCO DE SOUZA - CPF: *60.***.*70-06 (REQUERENTE)
-
14/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/03/2023 16:41
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
14/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:32
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:07
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:39
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 11:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 22:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/12/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 23:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:08
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de NÚCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SES/DF em 24/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:13
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/10/2022 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 14:34
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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