TJDFT - 0705188-34.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:44
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
22/09/2023 13:58
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705188-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARISETE OLIVEIRA DO ROSARIO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos estritamente alinhavados à petição/ documento de ID 172238264.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica, de plano, operado o trânsito em julgado.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Oportunamente, após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
20/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:23
Homologada a Transação
-
19/09/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
18/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:22
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705188-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARISETE OLIVEIRA DO ROSARIO DESPACHO Ante a inexistência de título executivo hábil a lastrear os honorários advocatícios contratuais incluídos no crédito exequendo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, excluir tal verba honorária dos cálculos apresentados, bem como proceder à retificação do valor cobrado, sob pena de extinção prematura do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
13/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745833-53.2018.8.07.0016
Via Varejo S/A
Distrito Federal
Advogado: Gabriel Atlas Ucci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 14:08
Processo nº 0726197-44.2021.8.07.0001
Else Janzen
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2021 17:19
Processo nº 0735257-07.2022.8.07.0001
Claudia Vargas Soares de Souza
Ricardo Augusto Soares de Souza
Advogado: Naiara Claudia Baldanza Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 11:44
Processo nº 0701024-26.2023.8.07.0008
Regidalvo Lafaete Santos Ferreira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 20:25
Processo nº 0756958-76.2022.8.07.0016
Tiago Alves Walker
Distrito Federal
Advogado: Tiago Alves Walker
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 17:43