TJDFT - 0735257-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE HADEILSON DE VASCONCELOS MONTEIRO em 21/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 19:08
Recebidos os autos
-
01/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 20:21
Juntada de Petição de laudo
-
11/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:27
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE HADEILSON DE VASCONCELOS MONTEIRO em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE HADEILSON DE VASCONCELOS MONTEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:04
Deferido o pedido de CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA - CPF: *38.***.*90-15 (AUTOR).
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19/12/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735257-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA REU: RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO DESPACHO Ciente acerca do ofício entre órgãos de ID nº 220910901.
Intime-se o perito do Juízo para que se manifeste acerca do pedido de parcelamento dos honorários periciais requerido pela parte autora.
Ficam, desde já, as partes advertidas que no caso de parcelamento, os trabalhos apenas terão início após o depósito integral em Juízo das parcelas devidas ao perito. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
17/12/2024 08:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 07:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/12/2024 07:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE HADEILSON DE VASCONCELOS MONTEIRO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE HADEILSON DE VASCONCELOS MONTEIRO em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735257-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA REU: RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A partir de consulta realizada ao sistema do Pje de Segunda Instância, verifiquei que o agravo de instrumento interposto pela parte autora foi desprovido, estando pendente de trânsito em julgado.
No entanto, a parte autora apresentou o comprovante de recolhimento das custas de ingresso, consoante ID nº 211204334/211204336, de modo que não há óbice para o prosseguimento do feito.
Quanto ao pedido apresentado pela parte autora, ao ID nº 211200112, para que o tabelião réu apresente em Juízo a escritura pública original do documento impugnado, bem como para que seja ele o responsável pelo ônus relacionado à produção da prova e pagamento dos honorários periciais, indefiro.
Veja-se, o ônus da prova já foi apreciado na decisão saneado e o ônus referente ao pagamento dos honorários periciais também foram apreciados por decisão preferida pelo Juízo, não tendo a parte autora apresentado qualquer impugnação ou recurso em face das fundamentações exaradas.
Desse modo, não cabe na presente fase processual apresentar pedido em contrassenso.
Assim, dando-se prosseguimento à tramitação do feito, intime-se o perito do Juízo para que apresente proposta de honorários periciais, referente à prova deferida ao ID nº 180548651, observando-se que nenhuma das partes é beneficiária da gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, à Secretaria para que comunique à 1ª Turma Cível, nos autos do agravo de instrumento nº 0723305-63.2024.8.07.0000, que a parte autora promoveu o recolhimento das custas de ingresso nos presentes autos.
Concedo força de ofício à presente decisão. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
03/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:59
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA - CPF: *38.***.*90-15 (AUTOR)
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17/09/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735257-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA REU: RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Apesar de o ofício entre órgãos não ter apresentado o teor da decisão proferida em sede recursal, a partir da consulta realizada ao sistema do Pje de 2ª Instância, verifiquei que o pedido de tutela recursal foi indeferido.
No entanto, entendo pela necessária suspensão do feito até que seja deliberado acerca do benefício da gratuidade de justiça revogado em face da parte autora, haja vista a determinação de recolhimento das custas processuais de ingresso, bem como a determinação de rateio das despesas devidas ao perito do Juízo.
Assim, aguarde-se o julgamento do AGI nº 0723305-63.2024.8.07.0000. (Datado e assinado eletronicamente) 6 -
03/07/2024 06:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 06:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/06/2024 20:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:55
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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30/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735257-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA REU: RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO DESPACHO Em observância ao art. 10 do CPC, segundo o qual "o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício", ficam as partes rés intimadas a, querendo, se manifestar com relação a aos documentos apresentados pela parte autora, no tocante à análise da manutenção da gratuidade de justiça deferida a ela.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, tornem os autos à conclusão. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
17/04/2024 21:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735257-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA REU: RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora apresentar seus 3 últimos contracheques e extratos bancários dos últimos 3 meses, com a finalidade de comprovar a manutenção do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que os documentos apresentados aos IDs nºs 187583456, 187583457, 187583458 e 191009560, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência alegada.
Prazo 05 dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
25/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:20
Outras decisões
-
22/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735257-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA REU: RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO CERTIDÃO Efetivada a pesquisa de informações pela rede INFOJUD, a(s) declaração(ões) de imposto de renda da autora foram anexadas aos autos e, por se tratar de informação sigilosa, a consulta aos referidos documentos ficará restrita aos advogados das partes, os quais poderão ser responsabilizados civil e penalmente pela divulgação indevida das informações.
Nos termos da decisão de ID 180548651, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735257-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA REU: RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré MC ARTHUR anexou aos autos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica parte Autora intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos em face da petição de ID 184734269.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
26/01/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
10/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:24
Outras decisões
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735257-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA REU: RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o 1º requerido apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo condido às partes pela certidão de ID 171548332.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
15/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735257-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA REU: RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA, MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou aos autos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consoante ID 171409938.
Certifico, ainda, que a parte Ré MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO anexou aos autos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consoante ID 171485063.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
KLEBER ALVES FREITAS Servidor Geral -
11/09/2023 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2023 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIA VARGAS SOARES DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 17:21
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:52
Outras decisões
-
19/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2023 21:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/05/2023 19:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2023 12:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 23:56
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/04/2023 12:25
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/03/2023 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 01:26
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 19:49
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/12/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 21:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 18:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 19:17
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 15:43
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2022 10:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:22
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 08:15
Recebidos os autos
-
29/09/2022 08:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2022 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 21:51
Recebidos os autos
-
21/09/2022 21:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/09/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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