TJDFT - 0705228-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705228-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALDEMAR MARTINS DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como, informe os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), assim como, informe se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
26/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705228-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALDEMAR MARTINS DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 10.529,35, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
08/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
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07/06/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:36
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
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01/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:37
Juntada de Certidão
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25/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2023 15:42
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
03/04/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de VALDEMAR MARTINS DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de VALDEMAR MARTINS DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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07/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
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03/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/03/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:33
Outras decisões
-
31/01/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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