TJDFT - 0717501-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:35
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
04/08/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CSS EDITORA GRAFICA - EIRELI - ME em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:16
Deferido o pedido de CSS EDITORA GRAFICA - EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/05/2025 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de CSS EDITORA GRAFICA - EIRELI - ME em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de CSS EDITORA GRAFICA - EIRELI - ME em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de CSS EDITORA GRAFICA - EIRELI - ME em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717501-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CSS EDITORA GRAFICA - EIRELI - ME EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se, por 180 (cento e oitenta) dias, o cumprimento da ordem de penhora.
Decorrido tal prazo sem movimentação, intime-se a parte autora a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 17:58:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de SESDF em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717501-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CSS EDITORA GRAFICA - EIRELI - ME EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a exequente, em 05 dias, sobre o ofício de ID 202426353, se pretende aguardar a ordem de penhora ou indicar outra medida medida apta à quitação do débito e ainda não pleiteada.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 18:23:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:37
Outras decisões
-
05/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CSS EDITORA GRAFICA - EIRELI - ME em 04/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2024 08:03
Juntada de comunicação
-
26/06/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 09:41
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 04:22
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:15
Deferido em parte o pedido de CSS EDITORA GRAFICA - EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717501-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CSS EDITORA GRAFICA - EIRELI - ME EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias os depósitos informados pela Secretaria de Saúde.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte credora a se manifestar.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 18:06:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/03/2024 20:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:56
Deferido o pedido de CSS EDITORA GRAFICA - EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 07:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717501-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CSS EDITORA GRAFICA - EIRELI - ME EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o exequente, em 05 dias, se pretende aguardar o depósito do valor informado à Secretaria de Saúde ou deseja prosseguir com os pedidos de penhoras diversas.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:17:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:51
Outras decisões
-
15/02/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:59
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
30/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:43
Deferido o pedido de CSS EDITORA GRAFICA - EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de CSS EDITORA GRAFICA - EIRELI - ME em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:01
Deferido o pedido de CSS EDITORA GRAFICA - EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717501-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CSS EDITORA GRAFICA - EIRELI - ME EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2023 18:15:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:10
Outras decisões
-
07/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/09/2023 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/09/2023 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:00
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 16:45
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 09:08
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:02
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 09:19
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2023 09:18
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CSS EDITORA GRAFICA - EIRELI - ME em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:43
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:43
Homologada a Transação
-
29/06/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
27/06/2023 18:33
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 00:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2023 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:54
Outras decisões
-
25/04/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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