TJDFT - 0718153-47.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 12:26
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/04/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 18:12
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de GEFERSON RANGEL GONCALVES MACIEL em 24/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de GEFERSON RANGEL GONCALVES MACIEL em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, art. 487, I do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.CONDENO a ré a pagar ao autor o valor de R$ 1.323,85 (mil e trezentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos) a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês desde a última atualização, id. 170748406.Pela sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. -
26/03/2024 14:25
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718153-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: GEFERSON RANGEL GONCALVES MACIEL DECISÃO Regularmente citado (ID 185686904), o réu deixou de apresentar oportunamente sua defesa, consoante certificado no ID 188493568, razão pela qual decreto a REVELIA do demandado com fulcro no art. 344 do CPC.
Prosseguindo, pela parte autora foi solicitado o julgamento antecipado do feito, nos termos da petição ID 189779427.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2024 20:14
Recebidos os autos
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20/03/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 20:14
Decretada a revelia
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20/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de GEFERSON RANGEL GONCALVES MACIEL em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718153-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: GEFERSON RANGEL GONCALVES MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para a parte ré.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de GEFERSON RANGEL GONCALVES MACIEL em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS METROVIAROS DO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:46
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:29
Outras decisões
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10/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/10/2023 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718153-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS METROVIAROS DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: GEFERSON RANGEL GONCALVES MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para especificar os meses referentes às parcelas inadimplidas pelo réu, tanto do plano de saúde coletivo quanto do plano odontológico, detalhando os seus respectivos valores.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
12/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/09/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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