TJDFT - 0737538-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:01
Arquivado Provisoramente
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13/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GUILHERME LINS DE MAGALHAES em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
14/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/07/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737538-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUILHERME LINS DE MAGALHAES REQUERIDO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DESPACHO Em 5 dias, comprove o autor os termos de recebimento do AI n. 0719554-34.2025.8.07.0000.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/06/2025 09:11
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 19:55
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 10:41
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:41
Outras decisões
-
15/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737538-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUILHERME LINS DE MAGALHAES REQUERIDO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO 1.
Quanto ao pedido de consulta via Sniper, houve a recente habilitação deste Juízo ao aludido sistema, de modo que defiro a consulta. 2.
Defiro o pedido de ID 228782863.
Expeça-se certidão de crédito, para a parte credora empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas (ex.: protesto, Serasa, SPC).
Saliento que tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, sem necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
De outro lado, a colaboração dos demais atores processuais com a prática de atos se revela necessária e valorosa, na medida em que permite que este juízo se concentre em outras atividades relevantes que não podem ser compartilhadas.
Além disso, considerando-se o grande volume de processos em trâmite e o número limitado de servidores, a colaboração das partes, advogados e interessados contribuirá, sobremaneira, para a celeridade e efetividade processuais.
Observo, ainda, que caso se logre êxito na satisfação da dívida, as partes litigantes deverão desde logo promover diligências extrajudiciais para a retirada do nome do devedor do protesto e dos cadastros de proteção ao crédito, sem a necessidade de intervenção judicial, para que haja maior rapidez e desburocratização do ato.
Expedida a certidão, intime-se o exequente para retirada no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório (id. 12/09/2029; id. 213255621), com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:19
Deferido o pedido de GUILHERME LINS DE MAGALHAES - CPF: *01.***.*45-01 (REQUERENTE).
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18/03/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/12/2024 15:04
Recebidos os autos
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20/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de GUILHERME LINS DE MAGALHAES em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
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03/12/2024 22:09
Recebidos os autos
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03/12/2024 22:08
Deferido o pedido de GUILHERME LINS DE MAGALHAES - CPF: *01.***.*45-01 (REQUERENTE).
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03/12/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:19
Outras decisões
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30/10/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737538-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUILHERME LINS DE MAGALHAES REQUERIDO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO Tendo em vista o término do prazo de suspensão (art. 921, III e §1º) em 12.09.2024, há que se considerar o início do prazo prescricional a contar desta data.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente deve-se observar o disposto na Súmula 150, do STF, que dispõe que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliente-se que já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. À Secretaria, para que proceda ao arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/10/2024 10:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/10/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 09:25
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737538-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUILHERME LINS DE MAGALHAES REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a resposta do sistema CNIB (infrutífera), sem indicação de imóveis.
Em prosseguimento, promovo a conferência dos tópicos descritos: a) Houve penhora de valores no BACENJUD, pendente de movimentação ( ) Sim - ID __________. ( x ) Não ( ) Não se aplica. b) Houve restrição no RENAJUD, pendente de baixa ( ) Sim - ID __________. ( x ) Não ( ) Não se aplica. c) Houve penhora de bem imóvel, pendente de baixa ( ) Sim - ID __________. ( x ) Não ( ) Não se aplica.
Nos termos da Decisão de ID 171274671, faço com que o processo fique suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, até 12/09/2025 ou primeiro dia útil subsequente.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
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16/10/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Primeiramente determino a intimação do exequente para esclarecer se de fato possui interesse na consulta ao CNIB, ficando desde logo avisado que deverá efetuar o pagamento de eventuais emolumentos, seja no momento da averbação, seja no da baixa da restrição.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis. -
12/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:09
Deferido em parte o pedido de GUILHERME LINS DE MAGALHAES - CPF: *01.***.*45-01 (REQUERENTE)
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06/09/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
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18/08/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2023 19:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:22
Outras decisões
-
22/06/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
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20/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
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24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/05/2023 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2023 22:30
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 05/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 24/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:43
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 05:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/03/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 21:14
Recebidos os autos
-
21/03/2023 21:14
Decretada a revelia
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20/03/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
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13/03/2023 07:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/11/2022 06:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 18:46
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
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14/11/2022 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/11/2022 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2022 08:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2022 18:15
Recebidos os autos
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10/11/2022 18:15
Declarada incompetência
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08/11/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 17:16
Recebidos os autos
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06/10/2022 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2022 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2022 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2022 15:38
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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