TJDFT - 0700132-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 20:43
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de LIVIA GURGEL DINIZ BECKMANN em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700132-87.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LIVIA GURGEL DINIZ BECKMANN e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no ID 213243707.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 10:44:34.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
21/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:33
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de LIVIA GURGEL DINIZ BECKMANN em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:28
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700132-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIVIA GURGEL DINIZ BECKMANN, MARCIA HIROKO UEDA HONMA, MARTA CRISTINA TENORIO, MELISSA RODRIGUES MARQUES, NARA MOREIRA PEIXOTO, NATALIA MELO DE ALMEIDA, NATASCHA FACANHA GUERRIERI SILVA RAMOS, PATRICIA BEATRIZ BEUTEL SEMENZATO, PEDRO LUIS SILVA PEREIRA, PRISCILA TORRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O DF foi intimado a instruir a ação com planilha retificada do valor devido a título de honorários e o fez no Id 203595434 (o valor devido é no importe de R$ 4.815,43).
A credora anuiu ao valor no Id 204078109.
Diante disso, determino a expedição de ofício de transferência de R$ 4.815,43 (quatro mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e três centavos) à conta bancária cujos dados são "DÉ CARLI ADMINISTRADORA DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CNPJ 26.955.447-0001-08 (TATYANA DÉ CARLI ADVOCACIA INDIVIDUAL) CEF AG.: 0647 OP:003 Conta Corrente: 2214-7 Chave PIX (CNPJ): 26.***.***/0001-08" , devendo o remanescente ser restituído ao Distrito Federal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 09:29:01.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:17
Outras decisões
-
17/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700132-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIVIA GURGEL DINIZ BECKMANN, MARCIA HIROKO UEDA HONMA, MARTA CRISTINA TENORIO, MELISSA RODRIGUES MARQUES, NARA MOREIRA PEIXOTO, NATALIA MELO DE ALMEIDA, NATASCHA FACANHA GUERRIERI SILVA RAMOS, PATRICIA BEATRIZ BEUTEL SEMENZATO, PEDRO LUIS SILVA PEREIRA, PRISCILA TORRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste CJU, conforme disposto no art. 535, §3º, inc.
II, do CPC, fica o DISTRITO FEDERAL intimado a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) de ID(s) 202858101, no prazo de 2 (dois) meses, contado da data da ciência desta certidão, mediante depósito judicial vinculado aos autos do processo em tela, sob pena de constrição legal.
Certifico ainda que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 203595433.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intimo a parte autora a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 16:13:00.
ASSINADA ELETRONICAMENTE -
11/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700132-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIVIA GURGEL DINIZ BECKMANN, MARCIA HIROKO UEDA HONMA, MARTA CRISTINA TENORIO, MELISSA RODRIGUES MARQUES, NARA MOREIRA PEIXOTO, NATALIA MELO DE ALMEIDA, NATASCHA FACANHA GUERRIERI SILVA RAMOS, PATRICIA BEATRIZ BEUTEL SEMENZATO, PEDRO LUIS SILVA PEREIRA, PRISCILA TORRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de restituição de custas processuais.
Sendo assim, tendo em vista que o valor não constou nas planilhas homologadas, determino a expedição de RPV no valor do comprovante de pagamento de Id 200492401, qual seja, R$ 246,64, que deverá ser restituído à Associação dos Especialistas em Saúde Pública do DF, na conta bancária constante no Id 199305189 - Pág. 6.
Após, com o adimplemento do valor, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive os autos com as devidas cautelas.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 13:21:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:33
Outras decisões
-
17/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:55
Outras decisões
-
10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:42
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:50
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 20:58
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 20:58
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de LIVIA GURGEL DINIZ BECKMANN em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700132-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIVIA GURGEL DINIZ BECKMANN, MARCIA HIROKO UEDA HONMA, MARTA CRISTINA TENORIO, MELISSA RODRIGUES MARQUES, NARA MOREIRA PEIXOTO, NATALIA MELO DE ALMEIDA, NATASCHA FACANHA GUERRIERI SILVA RAMOS, PATRICIA BEATRIZ BEUTEL SEMENZATO, PEDRO LUIS SILVA PEREIRA, PRISCILA TORRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação expressa em ID 172929079, homologo a desistência ao crédito que excede 10 (dez) salários mínimos formulada por NARA MOREIRA PEIXOTO, para fins de pagamento do crédito por RPV.
No mais, aguarde-se a preclusão da decisão de ID 171691524.
Feito, nada mais sendo impugnado, expeçam-se as requisições.
Tudo quitado e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:03:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:29
Outras decisões
-
25/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700132-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIVIA GURGEL DINIZ BECKMANN, MARCIA HIROKO UEDA HONMA, MARTA CRISTINA TENORIO, MELISSA RODRIGUES MARQUES, NARA MOREIRA PEIXOTO, NATALIA MELO DE ALMEIDA, NATASCHA FACANHA GUERRIERI SILVA RAMOS, PATRICIA BEATRIZ BEUTEL SEMENZATO, PEDRO LUIS SILVA PEREIRA, PRISCILA TORRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cientifiquem-se as partes sobre o teor do cálculo juntado pela Contadoria no id. 171645365.
Após, não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento.
Em relação à RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses. b) fica o credor intimado, desde já, a informar, após a comprovação do pagamento, seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor. c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV. d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo RPV a ser adimplida, arquivem os autos provisoriamente.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 17:01:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/09/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:22
Outras decisões
-
12/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LIVIA GURGEL DINIZ BECKMANN em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:29
Outras decisões
-
28/06/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/06/2023 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/06/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 05:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LIVIA GURGEL DINIZ BECKMANN em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:52
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:19
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de LIVIA GURGEL DINIZ BECKMANN em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:56
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/01/2023 11:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/01/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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