TJDFT - 0727522-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2024 16:18
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
25/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:10
Homologada a Transação
-
18/10/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
18/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIO ELIAS DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
26/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
06/09/2024 11:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2024 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727522-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO ELIAS DE OLIVEIRA REU: BC MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) do REU: BC MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 14:32:53. -
23/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIO ELIAS DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727522-77.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO ELIAS DE OLIVEIRA REU: BC MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/12/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/12/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:32
Outras decisões
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28/11/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIO ELIAS DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 15:36
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:36
Gratuidade da justiça não concedida a MARIO ELIAS DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*22-53 (AUTOR).
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11/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727522-77.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO ELIAS DE OLIVEIRA REU: BC MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há indícios de que as condições do autor, sobretudo se considerada a natureza do negócio que ora se discute, coloquem-no como beneficiário da justiça gratuita, em especial o fato de ter demonstrado a capacidade financeira de adquirir um veículo pelo valor de R$ 95.000,00, com entrada à vista no valor de R$ 35.000,00.
Além disso, arcou com o conserto do bem, efetuando o pagamento da quantia de R$ 13.040,00.
Ressalta-se que a parte autora sequer assinou a declaração de hipossuficiência (ID 170859066) e este documento tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada diante dos elementos trazidos aos autos.
Assim, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, a parte deve comprovar efetivamente a sua situação de hipossuficiência econômica, juntando prova de sua renda (contracheques, recibos de pagamento, extratos recentes de todas as suas contas bancárias, declaração de imposto de renda) e de outros documentos que demonstrem sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, além da declaração de hipossuficiência devidamente assinada.
Portanto, emende-se a inicial para comprovar ser beneficiário da justiça gratuita, na forma acima exposta, ou promover, desde logo, o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/09/2023 00:30
Recebidos os autos
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14/09/2023 00:30
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/09/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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