TJDFT - 0705663-06.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
16/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
27/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO BASTOS AFFONSO em 21/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:01
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/02/2025 19:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:44
Outras decisões
-
12/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SILVANA SABOIA SOARES BASTOS AFFONSO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ISADORA SABOIA BASTOS em 11/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/03/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705663-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Conforme dispõe o art.139 do CPC: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias” Outrossim, o art. 4º e o art. 6º do CPC dispõe que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha uma decisão de mérito justa e efetiva.
O princípio da celeridade processual diz respeito à necessidade de rapidez e agilidade do processo, com o fim de buscar a prestação jurisdicional no menor tempo possível.
Devendo ser evitada a repetição inconsequente e inútil de atos procedimentais meramente protelatórios.
Assim, tendo em vista a situação da inventariante apresentada na petição de ID.181595880, dilações excessivas de prazos requeridas por ela para cumprir e juntar as documentações requeridas no despacho de ID.157246910 desde maio de 2023, intimo os demais herdeiros para se manifestarem quanto ao interesse em assumir o encargo de inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nomeação de inventariante alheio aos sucessores habilitados nos autos. À secretaria para que corrija o polo passivo, transferindo a herdeira ISADORA SABOIA BASTOS e a meeira SILVANA SABOIA SOARES BASTOS AFFONSO para o polo ativo.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
05/02/2024 22:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:40
Outras decisões
-
13/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
12/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 18:48
Mandado devolvido dependência
-
26/11/2023 18:48
Mandado devolvido dependência
-
24/11/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705663-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO 1.
Intime-se pessoalmente a inventariante (por AR/MP), Silvana Saboia Soares Bastos Affonso, para que promova o regular andamento do feito, para fins do cumprimento integral da decisão de ID. 157246910, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante. 2.
Após, não havendo manifestação tempestiva da parte, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem quanto ao interesse em assumir o encargo de inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
21/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de LEONARDO BASTOS AFFONSO em 16/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
06/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:05
Juntada de consulta sisbajud
-
10/05/2023 17:00
Juntada de consulta sisbajud
-
05/05/2023 18:32
Juntada de consulta sisbajud
-
05/05/2023 18:31
Juntada de consulta sisbajud
-
05/05/2023 01:02
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 19:33
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:33
Outras decisões
-
20/03/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:26
Juntada de consulta bacenjud
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de SILVANA SABOIA SOARES BASTOS AFFONSO em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 18:30
Juntada de consulta renajud
-
27/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 19:15
Juntada de consulta bacenjud
-
24/01/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
23/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 20:01
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 20:01
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 20:00
Expedição de Termo.
-
11/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 12:13
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:06
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/07/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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