TJDFT - 0711410-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CUIDAR SERVICOS LTDA - EPP em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 02:26
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711410-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS EXECUTADO: CUIDAR SERVICOS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante a penhora realizada no rosto dos autos de nº 0732484-23.2021.8.07.0001 do valor integral do débito discutido.
A parte credora requer a transferência dos valores que se encontram vinculados ao presentes autos (ID 170121999).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que ambas as partes concordaram com o valor penhorado, expeça-se ofício ao Banco de Brasília - BRB, a fim de que transfira o valor vinculado aos autos, mais acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 170121999, independentemente do trânsito em julgado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 3 -
14/09/2023 12:55
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 19:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 12:55
Recebidos os autos
-
11/06/2023 12:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de CUIDAR SERVICOS LTDA - EPP em 26/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:42
Deferido o pedido de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS - CNPJ: 28.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:17
Decorrido prazo de CUIDAR SERVICOS LTDA - EPP em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:51
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:51
Outras decisões
-
23/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:47
Outras decisões
-
16/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/03/2023 09:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736182-94.2022.8.07.0003
Policia Rodoviaria Federal
Gabriel Henrique de Oliveira Neves
Advogado: Janine Dias de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 09:12
Processo nº 0706013-83.2020.8.07.0007
Nilva de Fatima Silva de Oliveira
Antonia Maria da Silva
Advogado: Carolina Rolim Cerveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2020 16:59
Processo nº 0757210-79.2022.8.07.0016
Deivis Barreto Pereira
Thais Siqueira Petrassi Matos
Advogado: Deleuse Barahuna Bezerra Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 16:44
Processo nº 0701719-47.2023.8.07.0018
Magda Maria de Freitas Querino
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 18:56
Processo nº 0045246-98.2010.8.07.0001
Geraldo Antonio de Queiroz Mauricio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Camargo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2018 16:44