TJDFT - 0045246-98.2010.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045246-98.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERSANGER FIGUEIREDO PRATES, KATIA FIGUEIREDO PRATES, IVANILDE FIGUEIREDO PRATES, DIRCE DOS SANTOS VARANDAS, ESMAYR FURTADO, GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO, GETULIO PINHEIRO DE BRITO, JOSE FERREIRA BESSA, JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO, MARCIO MAGALHAES BAIAO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GENNES ARAUJO DA ROCHA, JOSE VITAL BOSSLER REPRESENTANTE LEGAL: GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO, VANESSA PAIM BOSSLER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente acerca da resposta trazida pelo Banco do Brasil no ID 245646126, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
22/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/08/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 20:11
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:11
Outras decisões
-
26/06/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045246-98.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERSANGER FIGUEIREDO PRATES, KATIA FIGUEIREDO PRATES, IVANILDE FIGUEIREDO PRATES, DIRCE DOS SANTOS VARANDAS, ESMAYR FURTADO, GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO, GETULIO PINHEIRO DE BRITO, JOSE FERREIRA BESSA, JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO, MARCIO MAGALHAES BAIAO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GENNES ARAUJO DA ROCHA, JOSE VITAL BOSSLER REPRESENTANTE LEGAL: GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO, VANESSA PAIM BOSSLER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte executada acerca do peticionado ao ID nº 237554027. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
13/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:23
Indeferido o pedido de GENNES ARAUJO DA ROCHA - CPF: *09.***.*43-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045246-98.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERSANGER FIGUEIREDO PRATES, KATIA FIGUEIREDO PRATES, IVANILDE FIGUEIREDO PRATES, DIRCE DOS SANTOS VARANDAS, ESMAYR FURTADO, GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO, GETULIO PINHEIRO DE BRITO, JOSE FERREIRA BESSA, JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO, MARCIO MAGALHAES BAIAO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GENNES ARAUJO DA ROCHA, JOSE VITAL BOSSLER REPRESENTANTE LEGAL: GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO, VANESSA PAIM BOSSLER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo resposta do Banco do Brasil.
De ordem, ficam as partes intimadas para apresentarem manifestação, no prazo de 05 dias, consoante decisão de ID 232152990.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:28
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:52
Outras decisões
-
25/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/02/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 07:08
Recebidos os autos
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17/02/2025 07:07
Indeferido o pedido de GENNES ARAUJO DA ROCHA - CPF: *09.***.*43-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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06/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/01/2025 09:51
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCIO MAGALHAES BAIAO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE VITAL BOSSLER em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BESSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de GENNES ARAUJO DA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ESMAYR FURTADO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DIRCE DOS SANTOS VARANDAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de IVANILDE FIGUEIREDO PRATES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de KATIA FIGUEIREDO PRATES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BERSANGER FIGUEIREDO PRATES em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 20:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCIO MAGALHAES BAIAO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE VITAL BOSSLER em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BESSA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GENNES ARAUJO DA ROCHA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ESMAYR FURTADO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DIRCE DOS SANTOS VARANDAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de IVANILDE FIGUEIREDO PRATES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de KATIA FIGUEIREDO PRATES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BERSANGER FIGUEIREDO PRATES em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MARCIO MAGALHAES BAIAO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE VITAL BOSSLER em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BESSA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ESMAYR FURTADO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de DIRCE DOS SANTOS VARANDAS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de IVANILDE FIGUEIREDO PRATES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:00
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:59
Outras decisões
-
24/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIO MAGALHAES BAIAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE VITAL BOSSLER em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BESSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GENNES ARAUJO DA ROCHA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ESMAYR FURTADO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DIRCE DOS SANTOS VARANDAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IVANILDE FIGUEIREDO PRATES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KATIA FIGUEIREDO PRATES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BERSANGER FIGUEIREDO PRATES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIO MAGALHAES BAIAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE VITAL BOSSLER em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BESSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GENNES ARAUJO DA ROCHA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ESMAYR FURTADO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DIRCE DOS SANTOS VARANDAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IVANILDE FIGUEIREDO PRATES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KATIA FIGUEIREDO PRATES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BERSANGER FIGUEIREDO PRATES em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VANESSA PAIM BOSSLER em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045246-98.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERSANGER FIGUEIREDO PRATES, KATIA FIGUEIREDO PRATES, IVANILDE FIGUEIREDO PRATES, DIRCE DOS SANTOS VARANDAS, ESMAYR FURTADO, GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO, GETULIO PINHEIRO DE BRITO, JOSE FERREIRA BESSA, JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO, MARCIO MAGALHAES BAIAO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GENNES ARAUJO DA ROCHA, JOSE VITAL BOSSLER REPRESENTANTE LEGAL: GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO, VANESSA PAIM BOSSLER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir, por meios próprios, o alvará de levantamento expedido em seu favor.
Certifico que, nesta data, junto extrato da conta vinculada aos presentes autos.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 21:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0045246-98.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERSANGER FIGUEIREDO PRATES, KATIA FIGUEIREDO PRATES, IVANILDE FIGUEIREDO PRATES, DIRCE DOS SANTOS VARANDAS, ESMAYR FURTADO, GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO, GETULIO PINHEIRO DE BRITO, JOSE FERREIRA BESSA, JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO, MARCIO MAGALHAES BAIAO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GENNES ARAUJO DA ROCHA, JOSE VITAL BOSSLER REPRESENTANTE LEGAL: GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO, VANESSA PAIM BOSSLER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da certidão ID 202228741, reitero a intimação para que a parte interessada informe os dados bancários para fins de expedição de alvará de levantamento dos valores depositados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/09/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045246-98.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERSANGER FIGUEIREDO PRATES, KATIA FIGUEIREDO PRATES, IVANILDE FIGUEIREDO PRATES, DIRCE DOS SANTOS VARANDAS, ESMAYR FURTADO, GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO, GETULIO PINHEIRO DE BRITO, JOSE FERREIRA BESSA, JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO, MARCIO MAGALHAES BAIAO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GENNES ARAUJO DA ROCHA, JOSE VITAL BOSSLER REPRESENTANTE LEGAL: GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO, VANESSA PAIM BOSSLER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, cumpre consignar que a parte executada apresentou concordância com os cálculos apresentados pelos credores, conforme se depreende do ID nº 208310189, ato a partir do qual também requereu a juntada posterior dos extratos das contas judiciais vinculadas ao feito.
Assim, para fins de expedição de alvará de levantamento de valores em benefício da herdeira de JOSE VITAL BOSSLER, deverá a Secretaria promover o cadastramento da referida herdeira como interessada, visto que o sistema BANKJUS apenas permite a expedição de alvará em benefício de quem for parte cadastrada no processo.
Consigno que a expedição deverá ser no valor de R$ 67.554,74, mais acréscimos legais, dos valores devidos à VANESSA PAIM BOSSLER, em nome de seu representante legal, ANTONIO CAMARGO JUNIOR, inscrito na OAB/DF 27.652.
Proceda-se então com a expedição do alvará determinado.
Tudo feito, à Secretaria para que junte aos autos o extrato da conta judicial vinculada ao presente feito.
Após, intimem-se as partes credoras para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem aqueles credores que já obtiveram a satisfação de seus créditos e o valor por eles levantado.
Caso existam exequentes que não levantaram o valor que lhes é devido, deverão promover o andamento do feito, requerendo o que entenderem de direito.
Caso contrário, eventual valor remanescente vinculada aos autos deverá ser restituído à parte executada. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
23/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:45
Outras decisões
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BESSA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IVANILDE FIGUEIREDO PRATES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GENNES ARAUJO DA ROCHA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BERSANGER FIGUEIREDO PRATES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KATIA FIGUEIREDO PRATES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE VITAL BOSSLER em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ESMAYR FURTADO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DIRCE DOS SANTOS VARANDAS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIO MAGALHAES BAIAO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045246-98.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERSANGER FIGUEIREDO PRATES, KATIA FIGUEIREDO PRATES, IVANILDE FIGUEIREDO PRATES, DIRCE DOS SANTOS VARANDAS, ESMAYR FURTADO, GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO, GETULIO PINHEIRO DE BRITO, JOSE FERREIRA BESSA, JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO, MARCIO MAGALHAES BAIAO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GENNES ARAUJO DA ROCHA, JOSE VITAL BOSSLER REPRESENTANTE LEGAL: GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO, VANESSA PAIM BOSSLER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se nos moldes em que estabelecido na decisão de ID 196823464, promovendo a liberação do valor indicado ao ID 202571124 à única herdeira do credor falecido JOSÉ VITAL BOSSLER.
Após a liberação do valor mencionado acima, à Secretaria para que junte aos autos o extrato da conta judicial vinculada ao presente feito.
Sem prejuízo, intimem-se as partes exequentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem aqueles credores que já obtiveram a satisfação de seus créditos e o valor por eles levantado.
Caso existam exequentes que não levantaram o valor que lhes é devido, deverão promover o andamento do feito, requerendo o que entenderem se Direito. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
04/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:45
Outras decisões
-
21/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 20:54
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045246-98.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERSANGER FIGUEIREDO PRATES, KATIA FIGUEIREDO PRATES, IVANILDE FIGUEIREDO PRATES, DIRCE DOS SANTOS VARANDAS, ESMAYR FURTADO, GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO, GETULIO PINHEIRO DE BRITO, JOSE FERREIRA BESSA, JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO, MARCIO MAGALHAES BAIAO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GENNES ARAUJO DA ROCHA, JOSE VITAL BOSSLER REPRESENTANTE LEGAL: GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO, VANESSA PAIM BOSSLER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresentou a escritura pública de sobrepartilha do crédito destinado aos sucessores do credor falecido JOSÉ VITAL BOSSLER e requer a liberação dos valores (Id 194567108).
Em análise à escritura de sobrepartilha, verifico que os valores que cabiam ao falecido JOSÉ VITAL BOSSLER, em decorrência do crédito reconhecido em seu favor nestes autos, foram transferidos integralmente à única herdeira do de cujus, a Sra.
VANESSA PAIM BOSSLER, conforme o item oitavo do documento.
O ato foi realizado na Comarca de Vacaria - Rio Grande do Sul, perante o Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos, aos 194567115.
Observo, ainda, que foi recolhido o tributo devido à sucessão, conforme consta na própria escritura de sobrepartilha.
O pagamento do imposto é evidenciado, outrossim, pela Certidão de Quitação de ITCMD trazida ao ID 194567116.
Conforme procuração juntada no ID 160012860, fl. 3, a agora credora VANESSA, então representando o espólio de JOSÉ VITAL BOSSLER, outorgou procuração ao advogado Dr.
Antônio Camargo Júnior, tendo o mandato, como objeto, a propositura do presente cumprimento de sentença.
Na procuração, estão expressamente conferidos ao causídico os poderes de dar e receber quitação.
Note-se que, embora a sucessora VANESSA não esteja no polo ativo do cumprimento de sentença, ela encontra-se vinculada ao processo como representante legal do espólio de JOSÉ VITAL, sendo ela a outorgante da procuração ad judicia ao advogado da parte.
Nesse cenário, entendo que configuraria excesso de formalismo exigir que VANESSA se habilitasse nos autos como exequente, substituindo o espólio, agora que o crédito foi transferido em seu favor, para que pudesse levantar os valores que lhe são devidos.
Portanto, reputo regularizada a questão relativa ao inventário e à sobrepartilha do crédito destinado à única herdeira do credor falecido JOSÉ VITAL BOSSLER.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento em favor da sucessora, em nome do advogado do espólio, observada a planilha de rateio de ID 26393632.
Após, à Secretaria para que certifique acerca da existência de valores remanescentes vinculados aos autos. (datado e assinado eletronicamente) 6 - 10 -
28/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:03
Deferido o pedido de JOSE VITAL BOSSLER - CPF: *84.***.*23-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
02/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/02/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 10:23
Recebidos os autos
-
08/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045246-98.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERSANGER FIGUEIREDO PRATES, KATIA FIGUEIREDO PRATES, IVANILDE FIGUEIREDO PRATES, DIRCE DOS SANTOS VARANDAS, ESMAYR FURTADO, GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO, GETULIO PINHEIRO DE BRITO, JOSE FERREIRA BESSA, JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO, MARCIO MAGALHAES BAIAO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GENNES ARAUJO DA ROCHA, JOSE VITAL BOSSLER REPRESENTANTE LEGAL: GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO, VANESSA PAIM BOSSLER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Antes de determinar a regularização do polo ativo da presente demanda, no tocante aos de cujus DIRCE e JOSÉ FERREIRA, bem como a expedição da certidão pleiteada, regularize-se a representação processual da sucessora Karla Cristina, promovendo-se a juntada de procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
13/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:07
Outras decisões
-
25/05/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BESSA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de JOSE VITAL BOSSLER em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de GENNES ARAUJO DA ROCHA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de ESMAYR FURTADO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de DIRCE DOS SANTOS VARANDAS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de IVANILDE FIGUEIREDO PRATES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de KATIA FIGUEIREDO PRATES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de MARCIO MAGALHAES BAIAO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de BERSANGER FIGUEIREDO PRATES em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 19:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:24
Indeferido o pedido de GENNES ARAUJO DA ROCHA - CPF: *09.***.*43-00 (EXEQUENTE)
-
27/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:51
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:51
Outras decisões
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de MARCIO MAGALHAES BAIAO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE VITAL BOSSLER em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de KATIA FIGUEIREDO PRATES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de IVANILDE FIGUEIREDO PRATES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de DIRCE DOS SANTOS VARANDAS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de BERSANGER FIGUEIREDO PRATES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BESSA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de GENNES ARAUJO DA ROCHA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ESMAYR FURTADO em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:27
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 08:42
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2019 04:15
Processo Desarquivado
-
24/04/2019 04:32
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 21:35
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2019 21:35
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 20:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 20:54
Recebidos os autos
-
16/04/2019 15:27
Remetidos os Autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2019 04:34
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 12:54
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/04/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 10:30
Expedição de Alvará.
-
02/04/2019 12:35
Recebidos os autos
-
02/04/2019 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2019 07:44
Decorrido prazo de BERSANGER FIGUEIREDO PRATES em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 07:44
Decorrido prazo de KATIA FIGUEIREDO PRATES em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 07:43
Decorrido prazo de IVANILDE FIGUEIREDO PRATES em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 07:43
Decorrido prazo de DIRCE DOS SANTOS VARANDAS em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 07:43
Decorrido prazo de ESMAYR FURTADO em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 07:43
Decorrido prazo de GENNES ARAUJO DA ROCHA em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 07:43
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 07:43
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 07:43
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BESSA em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 07:43
Decorrido prazo de JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 07:43
Decorrido prazo de JOSE VITAL BOSSLER em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 07:43
Decorrido prazo de MARCIO MAGALHAES BAIAO em 22/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/03/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 03:22
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 17:55
Recebidos os autos
-
28/02/2019 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2019 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2019 17:59
Expedição de Alvará.
-
21/01/2019 17:47
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/01/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 18:49
Recebidos os autos
-
16/01/2019 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2018 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/12/2018 18:07
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 05/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 23:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 06:50
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 17:41
Recebidos os autos
-
23/11/2018 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/11/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 09:26
Decorrido prazo de BERSANGER FIGUEIREDO PRATES em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 09:26
Decorrido prazo de KATIA FIGUEIREDO PRATES em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 09:26
Decorrido prazo de IVANILDE FIGUEIREDO PRATES em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 09:26
Decorrido prazo de DIRCE DOS SANTOS VARANDAS em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 09:26
Decorrido prazo de ESMAYR FURTADO em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 09:26
Decorrido prazo de GENNES ARAUJO DA ROCHA em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 09:26
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 09:26
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 09:26
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BESSA em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 09:26
Decorrido prazo de JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 09:26
Decorrido prazo de JOSE VITAL BOSSLER em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 09:25
Decorrido prazo de MARCIO MAGALHAES BAIAO em 06/11/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 04:16
Publicado Decisão em 11/10/2018.
-
11/10/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 18:56
Recebidos os autos
-
08/10/2018 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2018 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/10/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 18:45
Desentranhamento de documento (ID: 23319212 - Alvará)
-
04/10/2018 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2018 18:42
Expedição de Alvará.
-
01/10/2018 18:42
Expedição de Alvará.
-
01/10/2018 18:42
Expedição de Alvará.
-
01/10/2018 18:42
Expedição de Alvará.
-
01/10/2018 18:42
Expedição de Alvará.
-
01/10/2018 18:42
Expedição de Alvará.
-
01/10/2018 18:42
Expedição de Alvará.
-
01/10/2018 18:42
Expedição de Alvará.
-
01/10/2018 18:42
Expedição de Alvará.
-
01/10/2018 11:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2018 14:52
Transitado em Julgado em 28/09/2018
-
29/09/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 07:06
Decorrido prazo de BERSANGER FIGUEIREDO PRATES em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 07:06
Decorrido prazo de KATIA FIGUEIREDO PRATES em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 07:06
Decorrido prazo de IVANILDE FIGUEIREDO PRATES em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 07:06
Decorrido prazo de DIRCE DOS SANTOS VARANDAS em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 07:06
Decorrido prazo de ESMAYR FURTADO em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 07:05
Decorrido prazo de GENNES ARAUJO DA ROCHA em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 07:05
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 07:05
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 07:05
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BESSA em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 07:05
Decorrido prazo de JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 07:05
Decorrido prazo de JOSE VITAL BOSSLER em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 07:05
Decorrido prazo de MARCIO MAGALHAES BAIAO em 27/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 04:19
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 10:02
Recebidos os autos
-
03/09/2018 10:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/08/2018 10:42
Decorrido prazo de BERSANGER FIGUEIREDO PRATES em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 10:42
Decorrido prazo de KATIA FIGUEIREDO PRATES em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 10:42
Decorrido prazo de IVANILDE FIGUEIREDO PRATES em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 10:42
Decorrido prazo de DIRCE DOS SANTOS VARANDAS em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 10:42
Decorrido prazo de ESMAYR FURTADO em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 10:42
Decorrido prazo de GENNES ARAUJO DA ROCHA em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 10:42
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 10:42
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 10:42
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BESSA em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 10:42
Decorrido prazo de JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 10:41
Decorrido prazo de JOSE VITAL BOSSLER em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 10:41
Decorrido prazo de MARCIO MAGALHAES BAIAO em 20/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 19:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/08/2018 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2018 02:37
Publicado Sentença em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 11:20
Recebidos os autos
-
25/07/2018 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2018 03:59
Decorrido prazo de BERSANGER FIGUEIREDO PRATES em 20/07/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 03:59
Decorrido prazo de KATIA FIGUEIREDO PRATES em 20/07/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 03:59
Decorrido prazo de IVANILDE FIGUEIREDO PRATES em 20/07/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 03:59
Decorrido prazo de DIRCE DOS SANTOS VARANDAS em 20/07/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 03:59
Decorrido prazo de ESMAYR FURTADO em 20/07/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 03:59
Decorrido prazo de GENNES ARAUJO DA ROCHA em 20/07/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 03:59
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO em 20/07/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 03:59
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 20/07/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 03:59
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BESSA em 20/07/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 03:59
Decorrido prazo de JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO em 20/07/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 03:59
Decorrido prazo de JOSE VITAL BOSSLER em 20/07/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 03:59
Decorrido prazo de MARCIO MAGALHAES BAIAO em 20/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/07/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 04:16
Publicado Despacho em 05/07/2018.
-
05/07/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 15:00
Recebidos os autos
-
29/06/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 15:17
Decorrido prazo de BERSANGER FIGUEIREDO PRATES em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 15:17
Decorrido prazo de KATIA FIGUEIREDO PRATES em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 15:16
Decorrido prazo de IVANILDE FIGUEIREDO PRATES em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 15:16
Decorrido prazo de DIRCE DOS SANTOS VARANDAS em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 15:16
Decorrido prazo de ESMAYR FURTADO em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 15:16
Decorrido prazo de GENNES ARAUJO DA ROCHA em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 15:16
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE QUEIROZ MAURICIO em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 15:16
Decorrido prazo de GETULIO PINHEIRO DE BRITO em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 15:16
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BESSA em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 15:16
Decorrido prazo de JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 15:15
Decorrido prazo de JOSE VITAL BOSSLER em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 15:15
Decorrido prazo de MARCIO MAGALHAES BAIAO em 13/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/06/2018 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 03:52
Publicado Decisão em 06/06/2018.
-
06/06/2018 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 18:02
Recebidos os autos
-
01/06/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2018 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/04/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2018 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/04/2018 23:59:59.
-
28/04/2018 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 19:13
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 20:02
Recebidos os autos
-
04/04/2018 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2018 02:22
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2018 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
07/03/2018 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 17:22
Recebidos os autos
-
06/03/2018 17:22
Declarada incompetência
-
20/02/2018 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
20/02/2018 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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