TJDFT - 0718413-95.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718413-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MIRYAN HELLEN GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JULIANA APARECIDA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ANA BEATRIZ SILVA, REPRESENTANTE LEGAL: MIRYAN HELLEN GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de JULIANA APARECIDA DA SILVA.
Noticiam as partes que firmaram acordo no que concerne ao objeto da presente demanda, pugnando pela sua homologação, acostando termo de transação extrajudicial no ID n.213906578 .
DECIDO.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n.213906578 , cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Desconstituo a penhora realizada no id. 213045277 e removo a restrição via RENAJUD.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
14/10/2024 16:19
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 17:28
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718413-95.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MIRYAN HELLEN GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JULIANA APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora do veículo I/GM CAPTIVA SPORT FWD, registrado na placa JIN4785, com fundamento no art. 835, inciso XII do CPC, que dispõe ser possível a penhora sobre dos direitos do bem alienado fiduciariamente.
Conforme ID. 210091097, já houve o pagamento da maior parte do financiamento bancário.
Intime-se a parte devedora, via CEAJUR/NPJ, acerca da presente penhora, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 841 do CPC.
Passado o prazo de impugnação, considerando que a parte credora optou pela venda dos bens, expeça-se mandado de remoção ao Depósito Público, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço indicado no id. 212549481.
Fica nomeando o credor como fiel depositário, o qual deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça fornecer os meios para a diligência.
Faça constar no mandado as advertências legais quanto ao depósito.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
02/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:04
Deferido o pedido de ANA BEATRIZ SILVA - CPF: *40.***.*43-76 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718413-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MIRYAN HELLEN GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JULIANA APARECIDA DA SILVA CERTIDÃO Para fins de prosseguimento do pedido, intimo a parte exequente a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Prazo de 5 dias.
Com as informações, anote-se conclusão.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718413-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MIRYAN HELLEN GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JULIANA APARECIDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 208962580.
Sem prejuízo do mandado expedido ao ID. 207850846, fica a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(rem), no prazo de 5(cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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27/08/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 15:27
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718413-95.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MIRYAN HELLEN GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JULIANA APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo indicado à penhora está gravado de alienação fiduciária, conforme consulta anexada ao ID. 171228681.
Assim, conforme art. 835, inciso XII, do CPC, a penhora poderá recair sobre direitos aquisitivos da parte devedora sobre o veículo I/GM CAPTIVA SPORT FWD, registrado na placa JIN4785.
No entanto, antes da análise do pedido de penhora, determino seja oficiado ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Intimo a parte exequente a informar quem é o credor do contrato de alienação fiduciária do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Vindo as informações, expeça-se ofício.
Outrossim, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, no limite do valor atualizado do débito, conforme cálculos juntados pela parte credora no ID n. 205500892, a ser cumprido no endereço declinado na petição de ID n. 205500891.
Nomeio a parte devedora depositária fiel dos bens.
Restando frutífera a diligência, intime-se o exequente para se manifestar.
Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, aguarde-se informações sobre o veículo objeto da penhora.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
15/08/2024 17:43
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:43
Deferido o pedido de ANA BEATRIZ SILVA - CPF: *40.***.*43-76 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/07/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718413-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MIRYAN HELLEN GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JULIANA APARECIDA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718413-95.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ SILVA EXECUTADO: JULIANA APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte executada, no valor de R$ R$1.611,21, conforme comprovante de ID. 202137090, acrescido de juros e correção monetária, se houver, em relação a esse valor.
Ademais, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, no valor remanescente na conta judicial de R$ R$ 375,78, conforme comprovante de ID. 202137090, acrescido de juros e correção monetária, se houver, em relação a esse valor.
Considerando que se trata de depósito junto ao Banco de Brasília –BRB, que fica desde já intimada a parte beneficiária a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
28/06/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 14:40
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:40
Deferido o pedido de JULIANA APARECIDA DA SILVA - CPF: *60.***.*87-40 (EXECUTADO).
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27/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2024 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2024 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 12:55
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:57
Publicado Edital em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA SISBAJUD PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0718413-95.2021.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - ANA BEATRIZ SILVA (CPF: *40.***.*43-76); ; Executado - JULIANA APARECIDA DA SILVA (CPF: *60.***.*87-40); , Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: JULIANA APARECIDA DA SILVA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora via sistema BACENJUD que recaiu sobre os valores de R$ 38,24; R$ 42,91; R$ 264,63; R$ 30,00; R$ 1.611,21, ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 05 (cinco) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 8 de setembro de 2023 15:58:50.
Eu, ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
08/09/2023 16:00
Expedição de Edital.
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06/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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22/06/2023 00:17
Publicado Edital em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 18:11
Expedição de Edital.
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19/06/2023 18:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:22
Outras decisões
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14/06/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/05/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 17:19
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2023 11:03
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:21
Publicado Edital em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 13:05
Expedição de Edital.
-
31/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
23/01/2023 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/01/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 09:27
Expedição de Ofício.
-
11/06/2022 09:26
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 10:55
Recebidos os autos
-
03/02/2022 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
07/12/2021 09:07
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2021 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/12/2021 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 20:18
Recebidos os autos
-
29/11/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2021 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 11:05
Recebidos os autos
-
28/10/2021 11:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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