TJDFT - 0715416-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:49
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715416-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILANNE CAMELO DE AGUIAR REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) LEILANNE CAMELO DE AGUIAR intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
20/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
þAnte o exposto, e considerando que não se perfectibilizou a relação processual, eis que a Parte Ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela Parte Autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo Autor (art. 90 do CPC).
Sem honorários advocatícios eis que não houve citação.
O pedido de desistência antes da citação, sem condenação em honorários, configura renúncia tácita ao prazo recursal haja vista a falta de interesse processual de qualquer das partes em interpor recurso.
Assim, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as diligências de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 13:15:38.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ® -
11/09/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 14:21
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
11/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:17
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 20:58
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de LEILANNE CAMELO DE AGUIAR em 12/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:05
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:32
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:32
Deferido o pedido de LEILANNE CAMELO DE AGUIAR - CPF: *14.***.*80-00 (AUTOR).
-
16/02/2023 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2023 04:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de LEILANNE CAMELO DE AGUIAR em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:34
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/11/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de LEILANNE CAMELO DE AGUIAR em 11/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de LEILANNE CAMELO DE AGUIAR em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
05/08/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 09:41
Expedição de Carta.
-
31/07/2022 09:41
Expedição de Carta.
-
29/07/2022 13:29
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LEILANNE CAMELO DE AGUIAR em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/07/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LEILANNE CAMELO DE AGUIAR em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de LEILANNE CAMELO DE AGUIAR em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 19:01
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:14
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/07/2022 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LEILANNE CAMELO DE AGUIAR em 30/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 15:01
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de LEILANNE CAMELO DE AGUIAR em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 09:22
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:51
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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