TJDFT - 0751191-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:08
Outras decisões
-
07/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751191-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN CHICOSKI EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia de a parte exequente informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, em ordem de prestigiar os princípios da colaboração, eficiência e celeridade, requisito, de ofício, por intermédio do sistema SISBAJUD, dados acerca das contas bancárias porventura existentes em nome da parte exequente (IVAN CHICOSKI), para a transferência de valores.
Aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) dias e retornem os autos conclusos para verificação de respostas positivas do SISBAJUD e demais providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:21
Outras decisões
-
22/04/2024 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 15:16
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de IVAN CHICOSKI em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de IVAN CHICOSKI em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 364,84 (trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente IVAN CHICOSKI - CPF: *49.***.*79-27, mediante a expedição de alvará de levantamento, observando-se os poderes conferidos sob ID 171454197 à advogada MILENA NOVAK AGGIO - CPF: *84.***.*19-63, OAB-PR: 82141 (receber notificação e dar quitação, levantar alvará).
Se, antes da expedição, for informada conta bancária ou PIX/CPF do efetivo titular do crédito, autorizo, desde logo, a transferência respectiva.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
13/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/02/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 14:30
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de IVAN CHICOSKI em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751191-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN CHICOSKI REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 179924774.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
18/02/2024 07:17
Recebidos os autos
-
18/02/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/02/2024 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de IVAN CHICOSKI em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751191-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN CHICOSKI REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na sentença, em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 12:25:16. -
15/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de IVAN CHICOSKI em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 01:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/11/2023 23:59.
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27/10/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0751191-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN CHICOSKI REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/10/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LJ60zI ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 17:59:35. -
11/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:42
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:42
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/09/2023 00:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 00:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2023 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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