TJDFT - 0717559-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
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19/06/2024 22:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/06/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 22:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:12
Outras decisões
-
09/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:55
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717559-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELLA RITA DE ARAUJO BEGY EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 187974844 e anexos).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a transferência do valor para conta indicada no ID 189071177.
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o valor, proceda-se a transferência do montante relativo ao ID 187978397, na quantia de R$ 125.483,43, em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 189071177, independentemente do trânsito em julgado.
A procuração de ID 95175428 contém os poderes específicos para "receber e dar quitação".
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
20/03/2024 17:17
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 19:51
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/03/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717559-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELLA RITA DE ARAUJO BEGY EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico que foi juntada petição pela parte executada com comprovante de pagamento.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco dias, dizendo se dá por quitada a obrigação.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
28/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717559-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: HELLA RITA DE ARAUJO BEGY REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por HELLA RITA DE ARAUJO BEGY em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, partes qualificadas. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema.
Retifique-se o valor da causa para R$ 117.921,14.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A intimação deverá ser realizada por meio de SISTEMA, pois o executado é parceiro para intimação via expedição eletrônica.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo para o credor, retornem-se os autos conclusos para extinção pelo pagamento, com determinação de levantamento ou transferência de valores, ou para eventual medida de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte no artigo 854 do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário.
Fica a parte exequente desde logo advertida de que valores irrisórios serão imediatamente desbloqueados.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas em regra não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
O sistema e-RIDF só será consultado se a parte credora for beneficiária da gratuidade de justiça, pois tal sistema foi concebido apenas para essa hipótese, já que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
Conforme disposto no art. 523, § 3º, do CPC, a penhora pode ser realizada durante o prazo para a impugnação.
Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
Por força do princípio da cooperação, estabelecido no art. 6º do CPC, e na forma determinada pela Corregedoria de Justiça por intermédio do despacho SEI/TJDFT – 1057220, e considerando também o teor do Processo SEI 0010621/2018 e das Portarias GC 160/2017 e GC 140/2018, e ainda o disposto no § 1º do art. 246 do CPC, faculto à parte exequente, caso seja pessoa jurídica, a promover o seu cadastramento junto ao PJE para que passe a receber as intimações via sistema informatizado.
Ressalto que o cadastramento é medida recomendável, pois, na forma da determinação da Corregedoria, “A medida tem como objetivo, entre outros aspectos, contribuir para a celeridade processual e para redução dos gastos públicos, uma vez que a comunicação eletrônica, realizada via sistema PJe, substitui outros meios de citação e intimação de partes, em geral mais lentos e onerosos.” Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT da internet (https:/www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente). (datado e assinado eletronicamente) 5 -
01/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:46
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:01
Outras decisões
-
19/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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08/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
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03/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:00
Outras decisões
-
29/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de HELLA RITA DE ARAUJO BEGY em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 08:34
Recebidos os autos
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31/10/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717559-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: HELLA RITA DE ARAUJO BEGY REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado em 11/09/2023.
De ordem, fica a parte autora intimada para, caso queira, apresentar pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
13/09/2023 17:08
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de HELLA RITA DE ARAUJO BEGY em 01/09/2023 23:59.
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11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:39
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 17:36
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de HELLA RITA DE ARAUJO BEGY em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de HELLA RITA DE ARAUJO BEGY em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:00
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:00
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/06/2023 22:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de HELLA RITA DE ARAUJO BEGY em 19/05/2023 23:59.
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08/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:52
Juntada de Petição de laudo
-
20/04/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 22/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
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12/02/2023 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2023 16:32
Juntada de Certidão
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31/01/2023 19:53
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:29
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de HELLA RITA DE ARAUJO BEGY em 23/01/2023 23:59.
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14/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:45
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 19:42
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de HELLA RITA DE ARAUJO BEGY em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:16
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/09/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HELLA RITA DE ARAUJO BEGY em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 01:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:15
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:11
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/03/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de HELLA RITA DE ARAUJO BEGY em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de HELLA RITA DE ARAUJO BEGY em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
10/01/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
03/01/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 21:56
Recebidos os autos
-
03/01/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/11/2021 20:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de HELLA RITA DE ARAUJO BEGY em 14/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 12:45
Recebidos os autos
-
20/09/2021 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de HELLA RITA DE ARAUJO BEGY em 03/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:13
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 23:14
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 22:12
Recebidos os autos
-
15/07/2021 22:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/06/2021 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 13:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
24/06/2021 12:24
Recebidos os autos
-
24/06/2021 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2021 23:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2021 23:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 16:53
Recebidos os autos
-
12/06/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/06/2021 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:01
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2021 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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