TJDFT - 0712495-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 16:18
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de RAVEL LUCAS BRITO em 27/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:53
Homologada a Transação
-
29/11/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/09/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712495-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: RAVEL LUCAS BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 208393083 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 08:58:34.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
22/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712495-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: RAVEL LUCAS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 207311566.
Independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 206401206 (R$ 7.512,00), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo credor ao ID 207311566.
Após, aguarde-se pelos demais depósitos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/08/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:01
Outras decisões
-
01/08/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de RAVEL LUCAS BRITO em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712495-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: RAVEL LUCAS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte Requerida para indicar a localização do veículo penhorado nos autos (ID 190337953).
Prazo de 10 (dez) dias. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
15/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:46
Outras decisões
-
15/07/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712495-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: RAVEL LUCAS BRITO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos o comprovante Bankjus sem valores vinculados ao presente feito.
Nos termos da Decisão de ID 202672038, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 18:43:53.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
02/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:56
Outras decisões
-
02/07/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de RAVEL LUCAS BRITO em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712495-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: RAVEL LUCAS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a aceitação do credor com o pagamento parcelado (ID 201037417), promova o executado o depósito do valor correspondente a 30% do débito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:46
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:45
Outras decisões
-
20/06/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:37
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:05
Outras decisões
-
11/06/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RAVEL LUCAS BRITO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712495-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: RAVEL LUCAS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência solicitada não se mostra útil nos moldes postulados, porquanto pressupõe o comportamento cooperativo do executado, o qual não verifico no caso em apreço.
Outrossim, cabe ao exequente fornecer os meios para cumprimento do mandado de avaliação.
Assim, indefiro o pedido de ID 198268701.
Esclareça o exequente se pretende a dilação do prazo, a fim de promover as tratativas de acordo.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:51
Outras decisões
-
28/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:50
Outras decisões
-
16/05/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:59
Outras decisões
-
06/05/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712495-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: RAVEL LUCAS BRITO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do NCPC).
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
23/04/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712495-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: RAVEL LUCAS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora do veículo de placa ONC2005 (ID 190165499).
DETERMINO o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o espelho da consulta ao RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Adiante-se que a restrição de circulação somente será incluída junto ao sistema caso a tentativa de encontrar o bem reste infrutífera, conforme entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n.1209174, 07150318620198070000, Relator: JOSÉ DIVINO 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/10/2019, Publicado no DJE: 29/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
EXPEÇA-SE mandado de avaliação e intimação do devedor, no endereço de ID 178439391.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do NCPC).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do NCPC).
Caso o exequente opte pela adjudicação do bem, será determinada a remoção do bem.
CUMPRA-SE.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:06
Deferido o pedido de DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *68.***.*10-15 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712495-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: RAVEL LUCAS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a diligência por meio do sistema e-RIDF, porquanto este Juízo ainda não dispõe da ferramenta de consulta, o que permitiria o acesso de forma mais célere e econômica aos arquivos dos cartórios de registro imobiliários do Distrito Federal.
Outrossim, a diligência requerida pode ser realizada pelo próprio exequente, não cabendo ao Judiciário suportar esse ônus.
Defiro as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID 186963515).
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou frutífera (placa ONC2005).
Segue minuta do sistema.
Realizada a consulta, foram obtidas Declarações de Rendimentos do devedor, por intermédio do Infojud.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:31
Outras decisões
-
20/02/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712495-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: RAVEL LUCAS BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2024 07:39:28.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
05/02/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:04
Decorrido prazo de RAVEL LUCAS BRITO em 02/02/2024 23:59.
-
17/11/2023 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 01:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712495-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: RAVEL LUCAS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:28
Outras decisões
-
21/09/2023 14:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712495-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: RAVEL LUCAS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga o credor o comprovante de recolhimento das custas pela fase de cumprimento de sentença.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2023 12:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:48
Outras decisões
-
08/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 08:02
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de RAVEL LUCAS BRITO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:15
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de RAVEL LUCAS BRITO em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:57
Outras decisões
-
23/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2023 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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