TJDFT - 0717185-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 13:49
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:37
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:52
Homologada a Transação
-
25/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Considerando o desinteresse da parte interessada, DECLARO PRECLUSA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E FINDA A INSTRUÇÃO.
Remetam-se os autos conclusos para julgamento, observada a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:08
Outras decisões
-
19/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, DOU O FEITO POR SANEADO.
Em relação à prova pericial, faculto à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para informar se possui interesse em sua produção, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
De igual sorte, não obstante o ônus da prova ter sido atribuído à parte ré, por força do Princípio da Paridade de Armas, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Transcorrido o prazo, havendo interesse, nomeio ELIANE PEREIRA DA SILVA, Perita grafotécnica, CPF *91.***.*20-63, E-MAIL: [email protected] cadastrada junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perita do Juízo.
Assim, havendo interesse da parte ré na produção da prova, apresentados os quesitos, intime-se a Sra.
Perita para apresentar sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte ré para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito, intime-se a Sra.
Perita para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:24
Deferido o pedido de ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA - CPF: *21.***.*27-34 (AUTOR).
-
24/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2023 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:04
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2023 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Para fins de viabilizar o contraditório e a ampla defesa, intime-se a parte autora para que apresente NOVA PETIÇÃO INICIAL com as informações constantes da emenda de ID 171118270.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Para fins de viabilizar o contraditório e a ampla defesa, intime-se a parte autora para que apresente NOVA PETIÇÃO INICIAL com as informações constantes da emenda de ID 171118270.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:56
Outras decisões
-
06/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2023 21:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA - CPF: *21.***.*27-34 (AUTOR).
-
01/09/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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