TJDFT - 0705193-38.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/07/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2025 05:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/07/2025 06:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 14:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JERRE ADRIANE GONCALVES DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705193-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JERRE ADRIANE GONCALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: COSME CELINO DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID 219814765, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
19/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/11/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 19:53
Recebidos os autos
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18/11/2024 19:53
Recebida a emenda à inicial
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18/11/2024 19:53
Concedida a gratuidade da justiça a JERRE ADRIANE GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *20.***.*74-20 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/05/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705193-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JERRE ADRIANE GONCALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: COSME CELINO DE SOUSA EMENDA A emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos em seguida.
GUARÁ, 10 de abril de 2024 17:06:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/04/2024 23:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705193-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JERRE ADRIANE GONCALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: COSME CELINO DE SOUSA DESPACHO A petição juntada por último no ID: 171851293 não atendeu, de modo algum, ao comando contido no ato judicial que proferi no ID: 171290773, relativamente à demonstração da certeza do título quanto ao integral cumprimento da obrigação por parte do ora exequente, faltando-lhe o requisito da certeza.
Por isso, não há prova escrita de dívida certa, líquida e exigível que possa aparelhar tanto processo de execução quanto procedimento monitório.
No caso dos autos exige que a pretensão seja veiculada mediante procedimento contencioso comum, adequado à cognição judicial plena e exauriente, bem como ao amplo contraditório.
Portanto, em homenagem ao princípio da cooperação processual (art. 6.º do CPC), intime-se para emendar a petição inicial no derradeiro prazo legal quinzenal, sob pena de indeferimento liminarmente.
GUARÁ, DF, 7 de março de 2024 15:43:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/03/2024 21:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705193-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JERRE ADRIANE GONCALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: COSME CELINO DE SOUSA DESPACHO Sendo assim, o exequente deverá comprovar que adimpliu os serviços de reforma da residência do executado, objeto do contrato de prestação de serviços (ID: 162195230, ID: 162195232 e ID: 162195233), a fim de cumprir o que lhe determina o art. 787 do CPC/2015: "Art. 787.
Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo." Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 7 de setembro de 2023 15:10:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
07/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/07/2023 08:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 23:34
Recebidos os autos
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27/06/2023 23:34
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/06/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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