TJDFT - 0764422-54.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:26
Transitado em Julgado em 24/09/2023
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28/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764422-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILMAR DE SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2023 22:59:56.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764422-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILMAR DE SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 11 de setembro de 2023 11:27:19.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
11/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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08/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/09/2023 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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25/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:47
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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04/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/03/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/03/2023 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2023 12:47
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:13
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA RIBEIRO em 22/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:38
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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03/03/2023 13:08
Recebidos os autos
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03/03/2023 13:08
Julgado procedente o pedido
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28/02/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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24/02/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/02/2023 15:16
Recebidos os autos
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25/01/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/01/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 01:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 20:25
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 09:39
Recebidos os autos
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09/12/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/12/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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