TJDFT - 0726476-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726476-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA DE JESUS RODRIGUES DE PAULA EXECUTADO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, de plano, o pedido de processamento do cumprimento de sentença, formulado pela parte credora em petição de ID 188759613, em razão de a devedora estar em processo de recuperação judicial, que tramita nos autos do Processo n.º 0810226-31.2023.8.20.5001, junto à 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
Assim, considerando o cálculo de ID 188759616, expeça-se a certidão de crédito em favor da parte autora/credora, no montante de R$ 4.799,54 (quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos), para a habilitação pertinente junto ao Juízo da Recuperação Judicial.
Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para a impressão respectiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:05
Outras decisões
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21/03/2024 17:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/03/2024 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/03/2024 01:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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05/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 23:00
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 22:59
Juntada de Certidão
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09/02/2024 22:58
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS RODRIGUES DE PAULA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 21:51
Recebidos os autos
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07/12/2023 21:51
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/12/2023 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/11/2023 21:15
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2023 14:46
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/10/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 00:59
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0726476-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA DE JESUS RODRIGUES DE PAULA REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/10/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/gv3jv6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 16:14:55. -
08/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2023 21:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/05/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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