TJDFT - 0743323-62.2021.8.07.0016
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743323-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REVEL: RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica a parte RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU intimada a efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:51:15.
ROSA MORENA ANTERO DE ARAUJO PEIXOTO Estagiário Cartório -
20/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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12/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 13:50
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743323-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REVEL: RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA contra RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (ID 186315293). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 13:25:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743323-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REVEL: RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência à instituição financeira para que promova a transferência da quantia bloqueada via Sisbajud, conforme documento de ID 168562188, em favor do Exequente, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 183793511.
Sem prejuízo, fica o Credor intimado para se manifestar informando se confere quitação ao débito.
Caso negativo, deve anexar aos autos a planilha atualizada do débito, devendo ser decotado o montante a ser levantado, bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 09:20:56.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
17/01/2024 12:10
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU em 30/11/2023 23:59.
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12/10/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743323-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REVEL: RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em desfavor de RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU.
Compulsando os autos, se verifica que o executado foi citado, na fase de conhecimento, por intermédio de seu filho Rodrigo Santana, sendo informado que cuida da vida cível de seu genitor, inclusive possuindo sua curadoria, conforme certidão do oficial de justiça de ID 116505361.
A decisão de ID 134766164 também considerou o executado intimado do início da fase executória.
Ato contínuo, na decisão restou determinado o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor.
O executado, na pessoa de seu filho Rodrigo Araújo Santana de Abreu, foi intimado da penhora via sistema Sisbajud conforme certidão do oficial de justiça de ID 152233788.
Diante de um novo bloqueio realizado no Sisbajud, tendo em vista a determinação contida na decisão de ID 168009553, o executado não foi intimado, diante do relato da certidão da oficiala de justiça de ID 170630731.
Apesar de o executado ter sido citado/intimado por meio eletrônico, tenho que a falta de contato telefônico não indica eventual mudança de endereço da executada sem atualização de seus dados no processo, para o fim de considerá-lo intimado nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
Em se tratando de executado sem advogado constituído nos autos, o art. 841, § 2º, do CPC exige que o requerido seja intimado pessoalmente da penhora formalizada nos autos.
Assim, tenho que deve ser diligenciado o endereço ou contato atual do executado para o fim de comunicá-lo a respeito da constrição.
Diante disso, fica o Exequente intimado a indicar o endereço atualizado do executado para fins de intimação da penhora realizada via sistema Sisbajud.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 11:37:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 12:27
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2023 12:05
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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06/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 12:53
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2023 20:46
Recebidos os autos
-
08/02/2023 04:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 17:57
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 10:26
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/12/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/12/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:26
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:26
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
21/11/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 14:52
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/11/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 13:33
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:33
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
10/08/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 09:42
Recebidos os autos
-
30/06/2022 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 21:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2022 21:11
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 14:25
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:25
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2022 13:27
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/03/2022 16:42
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 14:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/03/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/03/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DE ABREU em 18/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2022 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 16:27
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:44
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 17:14
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 10:10
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2021 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2021 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2021 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/08/2021 14:50
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/08/2021 10:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/08/2021 10:11
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
25/08/2021 10:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2021 18:47
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/08/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
13/08/2021 17:26
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/08/2021 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/08/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/08/2021 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2021 11:09
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/08/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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