TJDFT - 0718835-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 08:13
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO CORTE WANDERLEY em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC, diante da existência de coisa julgada.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa sua exigibilidade, nos termos legais, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito -
10/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
06/10/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO CORTE WANDERLEY em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718835-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CORTE WANDERLEY REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte ré, pois não há previsão legal para que a parte requeira o próprio depoimento, facultado o pleito somente à parte contrária (art.385 do CPC).
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:21
Outras decisões
-
29/08/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:14
Outras decisões
-
18/08/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:41
Outras decisões
-
27/07/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 18:25
Outras decisões
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20/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/06/2023 23:53
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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15/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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