TJDFT - 0720072-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:12
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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25/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720072-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: THALISSA DOS SANTOS ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a suspensão da execução nos casos como o dos autos, de se registrar que tal providência, além de ir contra a literalidade do dispositivo acima mencionado, ainda se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte credora.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 19:52
Recebidos os autos
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20/09/2023 19:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/09/2023 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/09/2023 10:24
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE) em 19/09/2023.
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12/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720072-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: THALISSA DOS SANTOS ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente a EXECUTADO: THALISSA DOS SANTOS ARAUJO, encaminhado para o Endereço: QNM 7 Conjunto E, casa 2, Ceilândia Sul - DF - CEP: 72215-075, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
06/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 18:45
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 16:11
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/08/2023 15:37
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE) em 02/08/2023.
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03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de THALISSA DOS SANTOS ARAUJO em 02/08/2023 23:59.
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16/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 18:48
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:48
Deferido em parte o pedido de THALISSA DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *87.***.*81-24 (EXECUTADO)
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28/06/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/06/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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