TJDFT - 0727767-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 14:12
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/10/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/10/2024 14:59
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELI MARTINS COSTA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:36
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2024 15:58
Juntada de Petição de procedimento infracional
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30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/05/2024 16:51
Juntada de Petição de alegações finais
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18/04/2024 14:25
Juntada de Petição de alegações finais
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17/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:09
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:09
Indeferido o pedido de SUELI MARTINS COSTA - CPF: *92.***.*11-34 (AUTOR)
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26/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/03/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:40
Recebidos os autos
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26/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727767-88.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI MARTINS COSTA REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sob os mesmos fundamentos já lançados em id. 181010834, indefiro requerimento formulado pela parte ré em id. 185071317 para a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Ademais, o banco réu não apresentou qualquer justificativa para a alteração da modalidade da audiência já designada.
Assim, indeferido o requerimento, aguarde-se a realização da audiência.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/02/2024 18:57
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:57
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REU)
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06/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de SUELI MARTINS COSTA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727767-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI MARTINS COSTA REU: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico que retornou Mandado(s) NÃO CUMPRIDO(S), quanto ao(s) Mandado(s) ID(s) 184810928, referente(s) à(s) AUTORA.
Nos termos da Portaria 02/16, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a fornecer o seu endereço completo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 17:44:30. -
29/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 05:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 00:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/11/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:14
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 23:44
Recebidos os autos
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23/10/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 23:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:32
Juntada de Petição de impugnação
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26/09/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727767-88.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI MARTINS COSTA REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro benefício de gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Emende-se a inicial para: a) juntar nova procuração, visto que a de id. 171071408 não está datada; b) anexar o histórico de créditos do INSS referente a todo o período no qual os descontos alegadamente indevidos foram efetuados (ou seja, a partir de 08/10/2020, data do contrato de id. 171071422); c) para fundamentar o pedido de ressarcimento, anexar planilha com todos os valores descontados até o momento, devendo ser indicada a data de cada desconto e fazendo incidir, individualmente, a devida correção monetária e os juros moratórios de 1% (um por cento).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2023 00:25
Recebidos os autos
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09/09/2023 00:25
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2023 00:25
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI MARTINS COSTA - CPF: *92.***.*11-34 (AUTOR).
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05/09/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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