TJDFT - 0719912-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
31/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 13:11
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
14/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719912-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SIREA DE SOUZA NOVAES EXEQUENTE: LEAL & LEAL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO NOVAES RIBEIRO EXECUTADO: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ESPÓLIO DE SIREA DE SOUZA NOVAES e LEAL & LEAL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em desfavor de CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, ambos qualificados no processo.
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos de id 206343489.
Intimadas, as partes concordaram com os cálculos; exequentes ao id 215468915 e executada ao id 218009156.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de id 206343489.
Não é caso de condenação em honorários advocatícios, uma vez que a impugnação já foi julgada.
Os novos cálculos foram apresentados para adequação a decisões pretéritas.
Prossiga-se na execução em relação ao débito remanescente indicado nos cálculos de id 206343489.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 15:56:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:42
Deferido em parte o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
17/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SIREA DE SOUZA NOVAES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LEAL & LEAL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719912-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SIREA DE SOUZA NOVAES EXEQUENTE: LEAL & LEAL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO NOVAES RIBEIRO EXECUTADO: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ESPÓLIO DE SIREA DE SOUZA NOVAES, representado por THIAGO NOVAES RIBEIRO em desfavor de CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS.
A decisão de id 167673869 acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e fixou o valor do débito.
Contra essa decisão foi aviado recurso de agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento para afastar a correção monetária – id 178002742.
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial que apresentou os cálculos de id 184412614, apontando débito remanescente de R$ 11.562,90, atualizado até janeiro de 2024.
O exequente impugnou os cálculos aduzindo que o acórdão afastou somente a correção monetária, devendo ser mantidos os juros incidentes sobre o débito.
O executado impugnou os cálculos aduzindo que o débito foi quitado, uma vez que o valor do débito em maio de 2022 era de R$ 41.534,12 e que foi feito depósito de R$ 43.457,13 na data, havendo crédito em seu favor.
A Contadoria foi ouvida, suscitando dúvida.
Decido.
O executado foi condenado a emitir carta de crédito, com incidência de juros de mora de 1% a partir da citação e correção monetária desde o ajuizamento da ação, nos termos do Acórdão de id 126681063 - Pág. 123: Ante o exposto, conheço do recurso e, na extensão, dou-lhe provimento para reformar a sentença a fim de determinar a CAIXA CONSÓRCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS (ré) a emissão imediata da carta de crédito vinculada ao contrato de consórcio em benefício do ESPÓLIO DE SIREA DE SOUZA NOVAES (autor), com incidência de juros de mora de 1% a partir da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária desde o ajuizamento da demanda (art. 1º, §2º, da Lei 6.899/81).
Contra a decisão de id 167673869, que determinou a correção monetária do débito, foi aviado recurso de agravo de instrumento, o qual foi provido nos seguintes termos: Assim, de fato, houve dupla incidência de correção monetária sobre o valor da carta de crédito, que já estava atualizado.
Rememore-se que cessa a incidência de correção monetária com o efetivo pagamento da dívida (arts. 394 e 395 do Código Civil).
Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e, confirmando a liminar anteriormente deferida, dou-lhe provimento.
Vê-se do julgado que foi afastada a incidência de correção monetária, não sendo determinada a exclusão dos juros de mora de 1% ao mês fixados no acórdão que julgou o recurso de apelação.
Assim, assiste razão ao exequente quanto a manutenção dos juros de mora desde a citação até a data de cumprimento da obrigação com a emissão da carta de crédito ou pagamento do valor devido. À Contadoria.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 16:07:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:08
Deferido o pedido de SIREA DE SOUZA NOVAES - CPF: *46.***.*74-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
15/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719912-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SIREA DE SOUZA NOVAES EXEQUENTE: LEAL & LEAL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO NOVAES RIBEIRO EXECUTADO: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CERTIDÃO Certifico que foi anexada manifestação técnica, elaborada pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
De ordem, intimo as partes para se manifestarem.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:21:19.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
12/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:23
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719912-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SIREA DE SOUZA NOVAES EXEQUENTE: LEAL & LEAL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO NOVAES RIBEIRO EXECUTADO: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 16:37:26.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
24/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2023 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 11:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2023 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 11:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:14
Expedição de Termo.
-
21/09/2023 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719912-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SIREA DE SOUZA NOVAES EXEQUENTE: LEAL & LEAL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO NOVAES RIBEIRO EXECUTADO: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI nº 0737190-81.2023.8.07.0000, a qual foi deferido o pedido de efeito suspensivo postulado para suspender o andamento do feito na origem até julgamento perante o Colegiado.
Desse modo, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI para prosseguimento da demanda.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 00:15:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2023 09:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:29
Deferido em parte o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
03/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2023 11:58
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de SIREA DE SOUZA NOVAES em 09/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/03/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
08/03/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
02/03/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:43
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
14/02/2023 15:43
Deferido o pedido de SIREA DE SOUZA NOVAES - CPF: *46.***.*74-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE) e LEAL & LEAL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - CNPJ: 02.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:14
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 11:20
Recebidos os autos
-
03/12/2022 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
03/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 11:19
Recebidos os autos
-
07/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:06
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2022 14:56
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:55
Indeferido o pedido de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
23/08/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 17:46
Expedição de Alvará.
-
17/08/2022 17:46
Expedição de Alvará.
-
17/08/2022 17:46
Expedição de Alvará.
-
17/08/2022 17:46
Expedição de Alvará.
-
16/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 12:12
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:12
Deferido o pedido de
-
09/08/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:10
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 13:15
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2022 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:51
Deferido o pedido de
-
26/06/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2022 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2022 08:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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