TJDFT - 0722882-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
03/05/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANZ HIPPLER FILHO em 02/05/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722882-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FRANZ HIPPLER FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação constante na decisão de ID Num. 187093911, e requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:41
Outras decisões
-
04/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANZ HIPPLER FILHO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722882-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FRANZ HIPPLER FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da manifestação de ID 186557300, esclareça, o exequente, se o depósito de ID 181400816 quita o débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:29
Outras decisões
-
16/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANZ HIPPLER FILHO em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722882-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FRANZ HIPPLER FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O depósito de ID 181400816 foi efetuado como garantia do juízo, conforme informado pelo executado na manifestação de ID 181400815.
Assim, aguarde-se o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/01/2024 13:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:03
Outras decisões
-
13/12/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 11:05
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
27/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:48
Outras decisões
-
27/11/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2023 23:03
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:36
Outras decisões
-
25/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722882-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FRANZ HIPPLER FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte interessada FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA intimada para efetuar o pagamento das custas iniciais relativas à fase de cumprimento provisório de sentença, tendo por base o montante indicado pela perita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 08:17:47.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
29/09/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 21:55
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2023 02:30
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722882-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FRANZ HIPPLER FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao prosseguimento do feito, intime-se a perita, nos termos do art. 524, § 2º, do CPC, bem como do antepenúltimo parágrafo da decisão de ID 147085567, para que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, à mera atualização do valor homologado judicialmente até a data dos cálculos, mantendo todos os parâmetros de apuração do valor do débito, incluindo, ainda, os honorários advocatícios de 10% fixados pela decisão de ID 166452614.
Com os cálculos, intime-se a terceira interessada FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA para efetuar o pagamento das custas iniciais relativas à fase de cumprimento provisório de sentença, tendo por base o montante indicado pela perita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:04
Outras decisões
-
19/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2023 14:28
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/09/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722882-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FRANZ HIPPLER FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 171319490, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo do desarquivamento quando for requerido o início da fase de cumprimento provisório de sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:11
Determinado o arquivamento
-
08/09/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de FRANZ HIPPLER FILHO em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:26
Outras decisões
-
04/08/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:36
Outras decisões
-
24/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:35
Outras decisões
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de FRANZ HIPPLER FILHO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:24
Outras decisões
-
24/04/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/04/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA RIBEIRO DA COSTA em 19/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:42
Outras decisões
-
29/03/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:27
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2023 18:38
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:38
Outras decisões
-
16/02/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de FRANZ HIPPLER FILHO em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/01/2023 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de FRANZ HIPPLER FILHO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:10
Declarada incompetência
-
04/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANZ HIPPLER FILHO em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 15:15
Expedição de Termo.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:33
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
19/08/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/08/2022 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2022 17:34
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANZ HIPPLER FILHO em 27/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANZ HIPPLER FILHO em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2022 18:33
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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