TJDFT - 0717583-50.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ADRIANO STEFANNI DA SILVA BARBOSA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de TATIANE DA COSTA MOURA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA MOURA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2024 00:17
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717583-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELIA MARIA DE OLIVEIRA, ADRIANO STEFANNI DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: LEONARDO DA COSTA MOURA, TATIANE DA COSTA MOURA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista o conteúdo da Certidão de ID 213546837,formalizada avaliação com a juntada do mandado devidamente cumprido, intimem-se as partes, para se manifestarem sobre a avaliação por meio de seus advogados ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por avaliação errônea), no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 11 de outubro de 2024 às 10:17:50 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
14/10/2024 06:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO STEFANNI DA SILVA BARBOSA em 02/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717583-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELIA MARIA DE OLIVEIRA, ADRIANO STEFANNI DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: LEONARDO DA COSTA MOURA, TATIANE DA COSTA MOURA CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica deferido prazo de 20 (vinte) dias pleiteado pela parte exequente (ID 202715685). * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717583-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELIA MARIA DE OLIVEIRA, ADRIANO STEFANNI DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: LEONARDO DA COSTA MOURA, TATIANE DA COSTA MOURA Decisão Comprove a parte exequente, mediante a apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 20 dias, que registrou a penhora no ofício imobiliário.
Após, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, e intimação da coproprietária Lucimeire Alves da Costa (qualificação no ID 194735820), a respeito da penhora, avaliação, direito de preferência e da preservação da sua quota-parte (que será calculada sobre a avaliação).
Faça-se constar do mandado, inclusive, o número de telefone da coproprietária, para eventual intimação por aplicativo de mensagem: (61) 9 8129-8908 (art. 188 do CPC).
Se necessário, ficam desde já deferidas as pesquisas de endereços de Lucimeire Alves da Costa, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, para novas diligências.
Registro, neste ponto, que se a coproprietária não for localizada, apesar de todos os esforços empreendidos pelo credor e pelo juízo, será intimada mediante o edital do leilão (art. 889, parágrafo único do CPC) Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:57
Outras decisões
-
02/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:03
Expedição de Termo.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717583-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELIA MARIA DE OLIVEIRA, ADRIANO STEFANNI DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: LEONARDO DA COSTA MOURA, TATIANE DA COSTA MOURA Decisão Fica convalidada a citação por edital.
Lado outro, o exequente, ID 191040001, requer a penhora do imóvel de propriedade da parte executada, matriculado sob o número 209.549 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja certidão de matrícula foi acostada aos autos, ID 191040002.
No caso, 25% são de propriedade de Leonardo da Costa Moura; 25% são de propriedade de Tatiane da Costa Moura (R.2/ 209.549).
A coproprietária dos outros 50% (Lucimeire Alves da Costa Moura) não é executada neste feito.
Ademais, há indisponibilidade do imóvel imposta pela 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga. À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o defiro.
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC, dos 25% do aludido imóvel que são de propriedade de Leonardo da Costa Moura e dos 25% de Tatiane da Costa Moura (R.2/ 209.549).
Após, intimem-se os executados por meio da Curadoria Especial, acerca da penhora realizada e de que ficarão, por este ato, serão constituídos depositários do bem.
Ciente de que poderão oferecer impugnação no prazo de 30 dias (já em dobro), nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito e qualificação da coproprietária Lucimeire Alves da Costa Moura, para sua intimação da penhora, avaliação, direito de preferência e da preservação da sua quata-parte (calculada sobre a avaliação).
Ademais, para evitar a prática de atos processuais desnecessários, em duplicidade ou contraditórios, deverá o exequente comprovar a fase em que se encontra o processo trabalhista no qual houve a indisponibilidade do mesmo imóvel e, se estiver em estágio mais avançado, deverá lá habilitar o seu crédito, para os fins do art. 908 do CPC.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente e se não for o caso de habilitação do crédito no processo trabalhista, será expedido mandado de avaliação, bem como de intimação da coproprietária (da penhora e avaliação).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:29
Deferido o pedido de ADRIANO STEFANNI DA SILVA BARBOSA - CPF: *99.***.*07-34 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA MOURA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de TATIANE DA COSTA MOURA em 08/11/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:28
Publicado Edital em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0717583-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELIA MARIA DE OLIVEIRA, ADRIANO STEFANNI DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: LEONARDO DA COSTA MOURA, TATIANE DA COSTA MOURA Objeto: Citação de LEONARDO DA COSTA MOURA - CPF/CNPJ: *04.***.*04-61 e TATIANE DA COSTA MOURA - CPF/CNPJ: *20.***.*75-15.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 98.738,06 (noventa e oito mil e setecentos e trinta e oito reais e seis centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial, conforme a decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 12:15:59.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
11/09/2023 11:18
Expedição de Edital.
-
14/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 20:30
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:30
Outras decisões
-
26/06/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2023 04:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/04/2023 06:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 20:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/12/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ADRIANO STEFANNI DA SILVA BARBOSA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO STEFANNI DA SILVA BARBOSA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 15:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA MOURA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de TATIANE DA COSTA MOURA em 19/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 22:55
Recebidos os autos
-
23/06/2021 22:55
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/06/2021 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 07:48
Recebidos os autos
-
27/05/2021 07:48
Recebida a emenda à inicial
-
26/05/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/05/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717046-30.2021.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luciane Pereira dos Santos
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2021 10:05
Processo nº 0709791-74.2023.8.07.0001
Alfredo Luiz Nespoli Louzada
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Andrey Chianca Alves Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 17:50
Processo nº 0720409-49.2021.8.07.0001
Saude Rio e Mar Comercio de Alimentos Lt...
Carlos Henrique de Araujo Ramos
Advogado: Guilherme Machado de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2021 11:56
Processo nº 0706042-43.2023.8.07.0003
Washington Luiz Pereira de Souza 7970861...
R&Amp;D Online Servicos Empresariais LTDA
Advogado: Alessandra Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 15:27
Processo nº 0722064-95.2017.8.07.0001
3 Irmaos Materiais de Construcao LTDA
Julio Cesar de Oliveira
Advogado: Dayan Pimentel Simas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2017 16:58