TJDFT - 0031284-91.1999.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:00
Juntada de termo
-
11/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:00
Outras decisões
-
14/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/04/2025 18:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:50
Outras decisões
-
08/04/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031284-91.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELIAS HISSA FILHO EXECUTADO: PRATA PRESTADORA AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CATARINA SOARES HISSA HERCULANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a devolução da carta precatória de ID 209166733 em razão do não recolhimento de custas e a posterior informação de Id 210739855 no sentido de que houve o recolhimento das custas, reexpeça-se a carta precatória, encaminhando-se, em anexo, o boleto e guia de Id 210739856 e 210739858.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
28/09/2024 12:38
Recebidos os autos
-
28/09/2024 12:38
Outras decisões
-
19/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
11/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031284-91.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELIAS HISSA FILHO EXECUTADO: PRATA PRESTADORA AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CATARINA SOARES HISSA HERCULANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À exequente para cumprir integralmente às determinações precedentes, demonstrando que comprovou junto ao Juízo deprecado o recolhimento das custas referentes à carta precatória, bem como para informar sobre o atual andamento daquela, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
15/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:49
Outras decisões
-
23/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:01
Outras decisões
-
12/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031284-91.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELIAS HISSA FILHO EXECUTADO: PRATA PRESTADORA AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CATARINA SOARES HISSA HERCULANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente a exequente para cumprir o já determinado no ID 177765917 e comprovar o registro das penhoras na matrícula dos imóveis, bem como regularizar a representação processual, em cinco dias, sob pena de extinção.
Deverá, ainda, comprovar que diligenciou diretamente junto à Procuradoria do Município de Fortaleza/CE para obter informações sobre a existência de débitos e lhe foi negada a informação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/04/2024 09:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:12
Outras decisões
-
10/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste Juízo, fica(m) intimado(as) o patrono da parte exequente a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, ou indicar o ID da procuração e do substabelecimento que originou sua representação processual.
Documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação ao item 2 da decisão ID 184144445.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a distribuir a carta precatória de ID 184844211, comprovando a diligência nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:22
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031284-91.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELIAS HISSA FILHO EXECUTADO: PRATA PRESTADORA AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CATARINA SOARES HISSA HERCULANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se a carta precatória, conforme ID 177765917. 2. À exequente para cumprir integralmente as determinações feitas no ID 177765917, apresentando a planilha atualizada do débito e trazendo aos autos informações relativas à existência de débitos tributários sobre os bens penhorados.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
24/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:43
Outras decisões
-
11/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/12/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:40
Expedição de Termo.
-
09/11/2023 17:38
Expedição de Termo.
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de ELIAS HISSA FILHO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de PRATA PRESTADORA AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:55
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:36
Outras decisões
-
28/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031284-91.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELIAS HISSA FILHO EXECUTADO: PRATA PRESTADORA AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CATARINA SOARES HISSA HERCULANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado apresentou impugnação à penhora dos imóveis sob argumento que o débito já está garantido nos autos do inventário, bem como que um dos imóveis é bem de família e está protegido pelo direito real de moradia.
O exequente se manifestou no ID 169552135. É o relatório.
Decido.
Em relação a alegação de que o débito já está garantindo nos autos do inventário, a mera penhora no rosto dos autos não garante o pagamento do débito e não impede a penhora do bem, uma vez que, posteriormente, com a alienação do imóvel, primeiro serão pagas as penhoras registradas na matrícula do imóvel e, após, as penhoras no rosto dos autos.
Em relação a alegação de bem de família e direito real de habitação, o espólio constitui a universalidade dos bens do falecido, sendo que não possui legitimidade para defender interesse de terceiro, sendo que não há como acolher a natureza de bem de família de imóvel que integra o inventário, salvo se a garantia for ampliada a eventual meeiro ou coproprietário do imóvel, o que deve ser arguido pela via adequada.
Ante o exposto, rejeito a impugnação.
Em relação ao pedido do exequente de expedição de ofício para registro da penhora, já consta nos autos o termo de penhora, sendo que a averbação na matrícula do imóvel é obrigação da parte.
Derradeiro prazo de 5 dias para cumprir o determinado no ID 16543544, sob pena de extinção.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
08/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:09
Outras decisões
-
25/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ELIAS HISSA FILHO em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:21
Expedição de Termo.
-
14/07/2023 18:15
Expedição de Termo.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:35
Deferido o pedido de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:24
Outras decisões
-
23/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/05/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:36
Outras decisões
-
19/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/04/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ELIAS HISSA FILHO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de PRATA PRESTADORA AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:00
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
11/02/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:26
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:02
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 15:05
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 16:55
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 19:33
Processo Desarquivado
-
06/05/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 15:54
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2020 04:29
Processo Desarquivado
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 15:09
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
17/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 19:06
Processo Desarquivado
-
15/10/2020 18:22
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 18:26
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/09/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 20:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 20:53
Processo Desarquivado
-
23/07/2020 15:29
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de ELIAS HISSA FILHO em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de PRATA PRESTADORA AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME em 21/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 20:14
Recebidos os autos
-
25/06/2020 20:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 00:21
Recebidos os autos
-
30/05/2020 00:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 26/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 20/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 22:29
Recebidos os autos
-
08/05/2020 22:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 07/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/05/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 14:32
Recebidos os autos
-
19/03/2020 14:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2020 03:14
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/03/2020 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 11:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 09:40
Recebidos os autos
-
10/03/2020 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 18/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:19
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 14:36
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 18:53
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 21:02
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 22:47
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2020 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 19:05
Recebidos os autos
-
15/01/2020 19:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/01/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/01/2020 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 17:37
Decorrido prazo de PRATA PRESTADORA AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:37
Decorrido prazo de ELIAS HISSA FILHO em 18/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 02:47
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 23:27
Decorrido prazo de ELIAS HISSA FILHO em 29/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 20:46
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:48
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 04:29
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 17:00
Recebidos os autos
-
11/11/2019 17:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2019 06:10
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 08/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
25/10/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 02:42
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 05:22
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 18:35
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/09/2019 16:45
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 16:45
Decorrido prazo de PRATA PRESTADORA AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 16:45
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ELIAS HISSA FILHO em 11/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 03:21
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730269-40.2022.8.07.0001
Shirley Ayres Oliveira
Julierme Carvalho Barros
Advogado: Fernanda Batista Loureiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 22:10
Processo nº 0702247-02.2023.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Sergio Carlos da Costa
Advogado: Olga Leticia Andrade de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 08:12
Processo nº 0763843-09.2022.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Salomao Carvalhedo Barros
Advogado: Marcos Ribeiro de Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 21:56
Processo nº 0712253-86.2023.8.07.0006
Guityerre de Barros Almeida
Marlene Vieira da Silva Santos
Advogado: Geraldo Antonio Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 16:24
Processo nº 0748242-26.2023.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Daniel Magalhaes Goulart
Advogado: Daniella de Souza Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2023 16:58