TJDFT - 0730269-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
25/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
17/02/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/02/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 21:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0730269-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: SHIRLEY AYRES OLIVEIRA QUERELADO: JULIERME CARVALHO BARROS CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Carlos Bismarck Piske de Aevedo Barbosa, cancelei a audiência designada no presente feito, em face da sua redistribuição, com a finalidade de adequação da pauta de audiência deste Juizado, e considerando o déficit de servidores para a realização da assentada.
MATHEUS RIBEIRO COELHO Servidor Geral -
12/08/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 16:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
08/08/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 22:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
12/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0730269-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: SHIRLEY AYRES OLIVEIRA QUERELADO: JULIERME CARVALHO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração formulado para oitiva da testemunha LUCIANA LORENS BRAGA, pelos fundamentos já expostos na decisão impugnada.
Contudo, concedo ao querelado prazo de 5 (cinco) dias para indicar outra testemunha, com qualificação e endereço completos, em substituição, caso queira..
Quanto à arguição de falsidade documental, não conheço do pedido, seja porque tem procedimento próprio, seja porque, no mérito, não merece acolhimento, na medida em que, a partir de análise subjetiva do que deve ou não constar do relatório psicológico, o querelado imputa omissão dolosa e falseamento à psicóloga, sem base jurídica e probatória mínima.
Inclusive, trata-se de conduta temerária, na medida em que, em tese, está imputando crime à subscritora.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:21
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
01/06/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0730269-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: SHIRLEY AYRES OLIVEIRA QUERELADO: JULIERME CARVALHO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o parecer do Ministério Público ao ID 180489290, para DEFERIR o pedido de dispensa formulado pela testemunha Dra.
Luciana Lorens Braga, ao ID 178815710.
Tratando-se de médica psiquiatra da querelante, o pedido de dispensa encontra amparo no artigo 207, do CPP, pois não está obrigada a falar sobre questões acobertadas por sigilo médico.
Ademais, não há nada, quanto ao atendimento médico prestado a qualquer das partes, que não possa ser comprovado por provas documentais, inclusive períodos de tratamento, atestados concedidos etc.
Quanto à petição da querelante de ID 182493949, conforme reconhecido na petição de ID 193284948, a questão está sendo tratada em outros autos, daí por que está prejudicada.
Ante o indeferimento da oitiva da testemunha LUCIANA, como testemunha, somente E.
S.
D.
J. será ouvido na próxima audiência (ata ao 175982712).
Intime-se a testemunha PIETRO, para a audiência de continuação, que já está designada para 14/08/2024.
Intimem-se as partes desta decisão e dê-se ciência ao Ministério Público, bem como, por qualquer modo, à Dra.
Luciana Lorens Braga.
Após, aguarde-se a audiência.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
28/05/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/05/2024 14:09
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
25/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
23/04/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
10/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 16:30, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
19/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:37
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/11/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
10/11/2023 06:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 14:30, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
23/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 14:30, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
10/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2023 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:05
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0730269-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: SHIRLEY AYRES OLIVEIRA QUERELADO: JULIERME CARVALHO BARROS CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, deixei de expedir os mandados de intimação às testemunhas E.
S.
D.
J., Marco Antônio Farah de Mesquita, E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., João Batista de Siqueira, E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J. haja vista a ausência de endereço.
De ordem do MM.
Juiz, deverão as partes apresentá-las independente de intimação ou fornecer o endereço completo em tempo hábil.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:25:09.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
12/09/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 15:29
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
18/07/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
03/07/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:30, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
19/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:30, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
19/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
06/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
24/04/2023 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
13/04/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 18:24
Desentranhado o documento
-
03/04/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 21:01
Recebidos os autos
-
27/03/2023 21:01
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
15/03/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
11/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
02/03/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 22:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 14:00, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
27/01/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 14:00, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 20:25
Recebidos os autos
-
06/10/2022 20:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/09/2022 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
24/09/2022 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 16:44
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:44
Rejeitada a queixa
-
19/09/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
15/09/2022 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
26/08/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 19:59
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:59
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/08/2022 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
17/08/2022 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/08/2022 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:08
Declarada incompetência
-
15/08/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
15/08/2022 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2022 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 20:00
Recebidos os autos
-
12/08/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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