TJDFT - 0731252-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:11
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 25/11/2024 14:30 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
25/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:27
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 25/11/2024 14:30 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
19/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
15/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
14/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0731252-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: NAYARA LOPES LACERDA NERI OFENSOR: MARLON NERI DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o indeferimento do pleito de revogação da medidas protetivas, e tendo em vista que os fatos trazidos aos autos pelas partes não possuem o condão de flexibilizar as medidas protetivas deferidas, sobretudo pela manifestação da vítima ao ID 171518787, a qual noticia que o ofensor vendeu o imóvel onde trabalhava, mantenho a decisão proferida ao ID 168000650 por seus fundamentos, e mantenho as medidas protetivas em sua integralidade (ID's 161598798 e 161718125 ), com a ressalva que deverão ter vigência enquanto houver situação de risco para a ofendida ou para seus dependentes, tendo em vista orientação da superior instância de que "as medidas protetivas de urgência serão fixadas por prazo indeterminado, devendo sua reanálise ocorrer por decisão posterior a cada 180 (cento e oitenta) dias, após oitiva da vítima".
Registro que a reanálise ocorrerá nos autos principais, salvo se antes da distribuição dos autos principais houver pleito de revogação no presente feito.
Expedidas as devidas intimações, arquive-se a medida, trasladando-se ao inquérito policial o respectivo espelho de distribuição, comunicando-se ao Órgão Ministerial.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
12/09/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:31
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
11/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
11/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
29/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:18
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/06/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
16/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 19:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:28
Determinado o arquivamento
-
12/06/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
12/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
11/06/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
10/06/2023 19:19
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
10/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
10/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/06/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702247-02.2023.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Sergio Carlos da Costa
Advogado: Olga Leticia Andrade de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 08:12
Processo nº 0763843-09.2022.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Salomao Carvalhedo Barros
Advogado: Marcos Ribeiro de Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 21:56
Processo nº 0712253-86.2023.8.07.0006
Guityerre de Barros Almeida
Marlene Vieira da Silva Santos
Advogado: Geraldo Antonio Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 16:24
Processo nº 0748242-26.2023.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Daniel Magalhaes Goulart
Advogado: Daniella de Souza Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2023 16:58
Processo nº 0031284-91.1999.8.07.0001
Disbrave Locadora de Veiculos LTDA
Espolio de Elias Hissa Filho
Advogado: Aline Arantes Oliveira Loureiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 15:56