TJDFT - 0708873-56.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 12:24
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
25/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708873-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 28 EXECUTADO: AURICELIA DA SILVA NASCIMENTO SENTENÇA A executada AURICELIA DA SILVA NASCIMENTO adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, tendo a parte exequente, CONDOMINIO PARQUE RIACHO 28 , aquiescido com o pagamento, consoante se afere da fl. 138 - ID 201092860 .
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Expeça-se, independentemente de preclusão, alvará de levantamento em favor do exequente (CONDOMINIO PARQUE RIACHO 28) dos seguintes valores depositados, para a conta de titularidade do CONDOMINIO PARQUE RIACHO 28, CNPJ 24.***.***/0001-14, Cooperativa: 4041-0, Sicoob Credijustra, Conta: 8.910-9 (ID 201092860): Em 23/01 - R$ 33,87 (ID 187943491); Em 25/01 - R$ 340,00 (ID 187943488); Em 29/01 - R$ 479,71 (ID 187943486).
Advogada KAMILA LOPES CRUZ MENDES, com poderes para receber e dar quitação no ID 145835567.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
30/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708873-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação acerca da penhora.
Promova o autor o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
20/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AURICELIA DA SILVA NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708873-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 23.01 PARCIAL R$ 33,87 25.01 PARCIAL R$ 340,00 29.01 PARCIAL R$ 479,71 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/02/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/01/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/01/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/01/2024 15:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708873-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 28 EXECUTADO: AURICELIA DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada pagar o débito, bem como para opor embargos à execução.
Nos termos da Portaria n.1/2023, fica o exequente intimado para juntar aos autos a planilha atualizada com o valor do crédito e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se presumirem inexistentes, o que ensejará a suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Prazo: 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de AURICELIA DA SILVA NASCIMENTO em 09/08/2023 23:59.
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20/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
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22/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
22/04/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2023 20:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2023 04:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 19:08
Recebidos os autos
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13/03/2023 19:08
Outras decisões
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11/01/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/12/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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