TJDFT - 0721028-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 23:23
Recebidos os autos
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18/03/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 23:23
Deferido o pedido de MARCIO BRUNO FERNANDES MONTEIRO - CPF: *34.***.*17-37 (EXECUTADO).
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14/03/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:22
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO BRUNO FERNANDES MONTEIRO - CPF: *34.***.*17-37 (EXECUTADO).
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09/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/12/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:09
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:09
Deferido o pedido de KAPO VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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18/12/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 06:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
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06/11/2023 21:57
Juntada de Certidão
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14/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721028-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAPO VEICULOS LTDA EXECUTADO: MARCIO BRUNO FERNANDES MONTEIRO Decisão Tendo em vista a manifestação da Curadoria Especial, no sentido de não opor embargos à execução, às pesquisas de bens, conforme decisão de recebimento da inicial, inclusive tendo como parâmetro o nº do CNPJ da parte (45.***.***/0001-02), uma vez que se trata de empresa individual.
Isso porque porquanto o patrimônio da empresa individual confunde-se com o da pessoa que a instituiu, conforme entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ: "a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio. (3ª Turma, REsp 487.995, Rel.
Min.
Nancy Andrighi).
Se infrutíferas as pesquisas eletrônicas, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio do(s) devedor(res) a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da certidão de pesquisas infrutíferas), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp. 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
13/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/09/2023 16:10
Deferido o pedido de KAPO VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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31/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCIO BRUNO FERNANDES MONTEIRO em 21/08/2023 23:59.
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30/06/2023 00:24
Publicado Edital em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 13:04
Expedição de Edital.
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22/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:13
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:13
Deferido o pedido de KAPO VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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16/06/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 14:33
Recebidos os autos
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13/06/2023 14:33
Indeferido o pedido de KAPO VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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17/04/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
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18/03/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
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16/02/2023 00:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/01/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2022 14:02
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
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10/11/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de BGP ALUGUEL DE CARROS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 19:26
Recebidos os autos
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30/09/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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24/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 14:55
Recebidos os autos
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22/07/2022 14:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/07/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/07/2022 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 11:25
Recebidos os autos
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24/06/2022 11:25
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/06/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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