TJDFT - 0709327-38.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:07
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709327-38.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DE JESUS ALVES CAMARGOS EXECUTADO: CLICK CAR CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 05 anos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 14:29
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:43
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709327-38.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DE JESUS ALVES CAMARGOS EXECUTADO: CLICK CAR CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO A providência requerida é inócua sem que seja informado quem efetivamente são administradores de máquinas utilizadas pelo réu, razão pela qual indefiro o pedido.
Intime-se o autor para indicar bens à penhora.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/02/2024 16:12
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:12
Indeferido o pedido de S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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20/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/02/2024 17:28
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CLICK CAR CLUBE DE BENEFICIOS em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/12/2023 03:04
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 19:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 14:34
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/12/2023 18:00
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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05/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de CLICK CAR CLUBE DE BENEFICIOS em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:07
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 13:38
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:38
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 21:05
Recebidos os autos
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06/11/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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19/10/2023 19:42
Recebidos os autos
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19/10/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/10/2023 20:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de CLICK CAR CLUBE DE BENEFICIOS em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:55
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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28/09/2023 14:13
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/09/2023 10:55
Recebidos os autos
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27/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/09/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de CLICK CAR CLUBE DE BENEFICIOS em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709327-38.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DE JESUS ALVES CAMARGOS REQUERIDO: CLICK CAR CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO O réu deverá apresentar o rol de testemunha cuja oitiva deseja, bem como informar exatamente aquilo que pretende provar.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 03:44
Decorrido prazo de S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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05/09/2023 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 00:26
Recebidos os autos
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04/09/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/08/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 22:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 22:08
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:25
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:25
Outras decisões
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07/07/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
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07/07/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/07/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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