TJDFT - 0707009-80.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707009-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OWN ENERGY INSTALACAO E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO BASSI BORZANI EXECUTADO: GUILHERME VIEIRA CAVALCANTI DO NASCIMENTO SENTENÇA OWN ENERGY INSTALACAO E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA e GUILHERME VIEIRA CAVALCANTI DO NASCIMENTO firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme IDs 189581797 e 190162261.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/03/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:53
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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24/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:44
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707009-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OWN ENERGY INSTALACAO E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO BASSI BORZANI EXECUTADO: GUILHERME VIEIRA CAVALCANTI DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 167697769.
OWN ENERGY INSTALACAO E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA propôs ação de execução de título extrajudicial (contrato de prestação de serviços) em desfavor de GUILHERME VIEIRA CAVALCANTI DO NASCIMENTO, em 4/10/2022, partes qualificadas nos autos.
O executado foi citado no endereço CHÁCARA 19, LOTE 16 A, CONDOMÍNIO PORTAL DO SOL, RIACHO FUNDO I, BRASÍLIA-DF, CEP 71828-050 (ID 156964763, fl. 83).
Não houve pagamento e nem oposição de embargos (ID 159590758, fl. 98).
Na decisão de ID 160201014, fls. 99/100, o credor foi intimado a esclarecer as planilhas de cálculo juntadas aos autos.
O credor juntou a petição de ID 161301794, fls. 102/119, esclareceu os cálculos e requer a pesquisa de bens, bem como a expedição de certidão de crédito.
Juntou planilha atualizada em junho de 2023, no valor de R$9.815,55 (ID 161306395, fls. 108/119).
Acrescento que no ID 167697769 foi deferida a pesquisa de bens perante o SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera com a penhora de R$ 5.818,83 (ID 168603099).
Pesquisa INFOSEG no ID 168775314.
Manifestação do devedor no ID 169203886, na qual não impugnou a penhora e ofereceu o valor constrito como parte do pagamento, requerendo parcelamento do débito restante.
O Credor se manifestou no ID 179168475 requerendo o levantamento do valor penhorado.
Ofereceu contraproposta para pagamento do saldo remanescente com e R$ 1.729,97, referente às parcelas de agosto, setembro, outubro e novembro da própria proposta sugerida por ele e o restante em 05 (cinco) parcelas de R$ 576,32.
Decido.
Ante a ausência de impugnação, defiro o levantamento, independentemente de preclusão, em favor do credor OWN ENERGY INSTALACAO E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA, da quantia de R$ 5.818,83 (ID 168603099), e acréscimos, que deverá ser transferida para o Banco do Brasil Agência 4418-0 Conta Corrente nº. 33622-0 / Chave Pix: [email protected] Own Energy Instalação e Comércio de Material Elétrico Ltda (ID 179168475).
Doutro lado, diga a parte ré quanto à contraproposta da autora, devendo realizar o pagamento da entrada em 05 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
01/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:24
Deferido o pedido de OWN ENERGY INSTALACAO E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 12:23
Decorrido prazo de OWN ENERGY INSTALACAO E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-35 (EXEQUENTE) em 03/10/2023.
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04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de OWN ENERGY INSTALACAO E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707009-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de Proposta de acordo e documentos (ID 169203886/169203889) , no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
20/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707009-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 167697769 - Decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: a) 168603099 - Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) - PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 5.818,83 foi transferido. b) 169052622 - Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) c) 171526629 - Certidão (Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD)) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) ID 168775314 - Certidão (INFOSEG) Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/08/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/08/2023 13:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 11:36
Recebidos os autos
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30/05/2023 11:36
Outras decisões
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23/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/05/2023 12:09
Decorrido prazo de GUILHERME VIEIRA CAVALCANTI DO NASCIMENTO - CPF: *16.***.*88-53 (EXECUTADO) em 22/05/2023.
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23/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de GUILHERME VIEIRA CAVALCANTI DO NASCIMENTO em 22/05/2023 23:59.
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04/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 09:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/11/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/10/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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