TJDFT - 0724735-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 12:25
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de EL AL ISRAEL AIRLINES LTD em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a da quitação da dívida, uma vez que o bloqueio SISBAJUD bloqueou a integralidade da quantia cobrada pela parte exequente, valor este que já foi levantado pela parte credora.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
12/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
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09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de EL AL ISRAEL AIRLINES LTD em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:57
Deferido o pedido de ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI - CPF: *38.***.*99-03 (AUTOR).
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de EL AL ISRAEL AIRLINES LTD em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724735-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI REVEL: EL AL ISRAEL AIRLINES LTD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Considerando que o devedor não possui advogado constituído, promova-se sua intimação pessoal acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 17:37:21.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:12
Deferido o pedido de ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI - CPF: *38.***.*99-03 (AUTOR).
-
18/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de EL AL ISRAEL AIRLINES LTD em 22/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:53
Outras decisões
-
14/10/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2023 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:50
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de EL AL ISRAEL AIRLINES LTD em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724735-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI REU: EL AL ISRAEL AIRLINES LTD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação indenizatória proposta por ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI em face de EL AL ISRAEL AIRLINES LTD, partes qualificadas.
A parte ré, citada, deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, motivo pelo qual decreto, em seu prejuízo, a revelia.
Anote-se.
Analisando os autos, verifica-se que não há questões processuais ou preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 14:17:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
14/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2023 08:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:34
Decretada a revelia
-
12/09/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de EL AL ISRAEL AIRLINES LTD em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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16/08/2023 17:44
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 07:17
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:45
Outras decisões
-
14/06/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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