TJDFT - 0707922-83.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707922-83.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV EXECUTADO: REGINALDO JOSE LEANDRO SENTENÇA Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em face de REGINALDO JOSE LEANDRO, partes devidamente qualificadas nos autos.
No ID 170996055/170996059/170996078 as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial e postulam as partes pela homologação do quanto pactuado e a extinção do feito.
A despeito disso, não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte exequente prosseguir com o cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelo patrono da parte autora, com poderes expressos para transigir, consoante instrumento de procuração de ID 135254551.
Pelo que consta, o próprio réu é quem subscreve o aludido termo.
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC.
Determino desde já o desbloqueio dos valores bloqueados na conta bancária do executado, conforme formulário anexo.
Sem custas, em razão do acordo, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil e honorários advocatícios na forma acordada.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 19:09
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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08/09/2023 19:03
Recebidos os autos
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08/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 19:03
Homologada a Transação
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05/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:13
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:13
Deferido o pedido de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE LEANDRO em 17/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:52
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
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09/06/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 20:29
Recebidos os autos
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26/05/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 20:29
Deferido o pedido de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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16/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
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03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 18:43
Recebidos os autos
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14/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
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14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 18:05
Recebidos os autos
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02/02/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 18:05
Deferido o pedido de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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02/02/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2022 16:41
Juntada de Certidão
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14/10/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 16:09
Recebidos os autos
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22/09/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
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01/09/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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30/08/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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