TJDFT - 0720810-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 15:00
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/11/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/11/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ELIZANGELA SOUSA ROCHA em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:07
Indeferido o pedido de ELIZANGELA SOUSA ROCHA - CNPJ: 17.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720810-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANGELA SOUSA ROCHA EXECUTADO: LUCAS RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS LTDA, LUCAS RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta Prevjud, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:41
Outras decisões
-
01/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:41
Deferido o pedido de ELIZANGELA SOUSA ROCHA - CNPJ: 17.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZANGELA SOUSA ROCHA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720810-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANGELA SOUSA ROCHA EXECUTADO: LUCAS RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS LTDA, LUCAS RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da resposta do ofício, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:12
Outras decisões
-
29/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 17:46
Juntada de comunicação
-
27/08/2024 18:00
Juntada de comunicação
-
27/08/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:16
Outras decisões
-
05/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720810-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANGELA SOUSA ROCHA EXECUTADO: LUCAS RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS LTDA, LUCAS RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:26
Outras decisões
-
25/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:16
Outras decisões
-
13/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 03:50
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ELIZANGELA SOUSA ROCHA em 17/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 19:45
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:46
Deferido em parte o pedido de ELIZANGELA SOUSA ROCHA - CNPJ: 17.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720810-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANGELA SOUSA ROCHA EXECUTADO: LUCAS RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS LTDA D E C I S Ã O Por decisão de ID 186982178, foi deferida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
A parte autora se manifestou na petição de ID 192962553, requerendo atos expropriatório em nome do sócio da empresa executada, porém, ainda não há decisão acatando a desconsideração da personalidade jurídica, sendo que, no caso dos autos, há necessidade de comprovação dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos a comprovação dos requisitos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:56
Outras decisões
-
12/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:41
Outras decisões
-
09/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720810-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANGELA SOUSA ROCHA EXECUTADO: LUCAS RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS LTDA D E C I S Ã O Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cadastre-se o sócio administrador, LUCAS RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS, qualificado na petição de id 186641774, como interessado.
Cite-se o sócio informado para contestar o pedido, no prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:02
Outras decisões
-
19/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720810-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANGELA SOUSA ROCHA EXECUTADO: LUCAS RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão emitida pela Junta Comercial ou documento válido a comprovar quem compõe o quadro societário da empresa.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:22
Outras decisões
-
05/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/02/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:32
Outras decisões
-
26/01/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720810-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANGELA SOUSA ROCHA EXECUTADO: LUCAS RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS LTDA D E C I S Ã O Indefiro a pesquisa CCS-Bacen tendo em vista que o relacionamento bancários podem ser alcançados pelo sistema SISBAJUD, que já foi realizado no presente feito.
Indefiro a pesquisa DECRED, tendo em vista que tal medida não é eficaz para penhora de bens a fim de garantir a dívida executada.
Diante das peculiaridades do presente feito, defiro pesquisa Infojud, para se obter informações disponíveis declaradas pela parte executada à Receita Federal.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/01/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:06
Deferido em parte o pedido de ELIZANGELA SOUSA ROCHA - CNPJ: 17.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720810-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANGELA SOUSA ROCHA EXECUTADO: LUCAS RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 15:38:11. -
08/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:05
Deferido o pedido de ELIZANGELA SOUSA ROCHA - CNPJ: 17.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2023 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:21
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:16
Outras decisões
-
31/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 13:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720810-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANGELA SOUSA ROCHA EXECUTADO: LUCAS RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS LTDA CERTIDÃO Visando atender à determinação retro do(a) MM.
Juiz(a): No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 15:42:18. -
08/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:38
Outras decisões
-
03/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 15:46
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO MOREIRA DOS SANTOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:54
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/07/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 18:36
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:36
Decretada a revelia
-
28/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/06/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/06/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2023 13:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2023 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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