TJDFT - 0708408-86.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708408-86.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: ROSANA SANTOS VIEIRA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 171300081) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 771, parágrafo único, do CPC.
Registro, contudo, que, em caso de inadimplência, a multa de 20% prevista no ajuste incidirá sobre o débito remanescente e não sobre a dívida existente à época do acordo, como constou na cláusula 3ª, a qual, nesse ponto, é nula de pleno direito por colocar o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51, IV, do CDC).
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a retomada do cumprimento de sentença, caso o acordo não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Libere-se, imediatamente, eventual constrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/09/2023 11:02
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
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07/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:07
Desentranhado o documento
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27/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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06/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
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28/06/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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23/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
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15/06/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:15
Deferido o pedido de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
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24/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/05/2023 12:51
Processo Desarquivado
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11/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 19:05
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2022 17:49
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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06/10/2022 21:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/10/2022 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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06/10/2022 21:41
Recebidos os autos
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06/10/2022 21:41
Homologada a Transação
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06/10/2022 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/10/2022 19:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 19:31
Recebidos os autos
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04/10/2022 19:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 16:40
Recebidos os autos
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12/09/2022 16:40
Outras decisões
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12/09/2022 16:40
Recebida a emenda à inicial
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08/09/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/09/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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29/07/2022 10:48
Recebidos os autos
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29/07/2022 10:48
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/07/2022 20:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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