TJDFT - 0722435-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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08/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 10:31
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de ELINALDO DE NAZARE ALVES em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722435-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: ELINALDO DE NAZARE ALVES SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de ELINALDO DE NAZARE ALVES.
No curso do processo, o(s) Autor(es) deixou(aram) de promover atos e diligências que lhe competiam, tendo deixado o feito inerte pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimado(s), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico e, também, pessoalmente (art. 485, §1º, do CPC), a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, não atendeu(ram) positivamente o chamado judicial. É o relatório.
DECIDO. É dever do autor promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Assim, imperiosa a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando ele deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, mesmo tendo sido intimados por meio de publicação oficial e, também, de forma pessoal, por meio dos Correios.
O abandono da causa caracteriza o absoluto desinteresse da parte no prosseguimento do feito.
Constatada a falta de interesse, não há justificativa para que os autos permaneçam em eterna tramitação.
Pelo exposto, extingo o feito sem apreciação do mérito, com base no disposto no art. 485, Inciso III e §1º, do CPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 09:41:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/02/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/01/2024 23:59.
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02/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 21:46
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722435-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: ELINALDO DE NAZARE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do autor.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a busca e apreensão do veículo marca CITROEN, modelo C3 120M EXCLUSIV, ano/modelo 2012/2013, cor CINZA, Código de RENAVAM *04.***.*57-38, Chassi n.º 935SLNFNYDB519991 e placa JDS-1300, nomeando-se como fiel depositário o(a) requerente ou quem este(a) indicar.
Endereço para cumprimento do mandado: RUA 13, s/n, QD 48 CS 37, PARQUE ESPLANADA II VALPARAISO DE GOIAS - GO CEP: 72878-036 Encaminhe-se em anexo a decisão de ID 160231772.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 15:02:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:04
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
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11/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/09/2023 23:59.
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29/08/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 22:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:33
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
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02/08/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 31/07/2023 23:59.
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14/07/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 21:13
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 20:00
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
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29/05/2023 18:00
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:00
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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